Medicamento de uso contínuo e farmácia popular

Sabe-se que os idosos estão entre a população de risco e que é preciso mantê-los em casa para evitar a contaminação pelo Coronavírus.

Para ajudar nessa empreitada, o Ministério da Sáude emitiu uma nota em que orienta pacientes idosos a nomearem um representante para buscar seus medicamentos de uso contínuo gratuitamente nas farmácias populares, evitando assim a exposição dos mais vulneráveis. 

Segundo a nota, "as farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples", ou seja, escrita a mão, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório; e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. (clique aqui para ver a nota completa)

A nota ainda indica que os gestores locais podem avaliar outras medidas para proteger os idosos, tais como a ampliação do prazo de validade das receitas e a liberação antecipada das medicações essenciais, entre outras. 

Saiba mais em: https://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/legislacao-farmaceutica/5302-farmacia-sus-popular-coronavirus.html

 

Exemplo de Procuração:

PROCURAÇÃO

Outorgante (paciente): 
Nome:
CPF:
Município de residência:

Outorgado (pessoa que irá buscar o medicamento)
Nome:
CPF:
Município de residência:

PODERES  
Por meio do presente instrumento de procuração, o Outorgante confere ao Outorgado, poderes para representá-lo junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, para fins de solicitação e retirada de medicamentos e/ou correlatos fornecidos pelo programa em questão, de acordo com os critérios estabelecidos para este fim, conforme o artigo 25, incisos I e II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 5, de 28 de setembro de 2017, a saber:

“Art. 25. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição, laudo ou atestado médico, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
 I - do paciente titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG); e
 II - da pessoa que irá buscar o medicamento, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, a responsabilidade pela efetivação da transação: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF;” .

Cidade / Estadodia de mês de 2.020


Assinatura do paciente titular da receita

 

Resolução da Anvisa - Medicamentos controlados: regras para receitas (RDC 357/2020)1

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020, que altera temporariamente as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados. Uma das alterações é o aumento da quantidade máxima de produtos permitida em notificações de receita e receitas de controle especial. Outra é a possibilidade de entrega de medicamentos controlados no domicílio do paciente.

Como regra de transição, para notificações de receita e receitas de controle especial emitidas antes da RDC 357/2020, mas que ainda estejam dentro do prazo de validade, fica permitida a dispensação em quantidade superior ao que foi anteriormente prescrito, aumentando para, no máximo, mais 30 dias de tratamento. Contudo, vale destacar que essa regra só é válida para as prescrições que ainda estão em poder do paciente e não foram aviadas pelas farmácias.

A medida foi motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional provocada pela Covid-19. O objetivo é evitar o comparecimento frequente dos pacientes a unidades dispensadoras de medicamentos, como drogarias, farmácias e serviços de saúde, bem como reduzir o contato social que propicia a propagação do vírus.

As regras são temporárias e terão validade de seis meses, contados a partir da data de publicação no D.O.U., podendo ser renovadas sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao Sars-CoV-2.

Além dessas regras, os estabelecimentos deverão atender aos requisitos de controle estabelecidos pelas demais normas pertinentes, tais como os itens obrigatórios de preenchimento dos receituários e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Controle

A Anvisa ressalta que a entrega de medicamentos controlados deve ser feita com a retenção da notificação ou da receita de controle especial. Além disso, devem ser seguidos todos os requisitos adicionais estabelecidos pela nova RDC. Também é importante frisar que a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente não pode ser realizada através da internet.


1Fonte: http://portal.anvisa.gov.br

 

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