Orientações para preenchimento da Conciliação Bancária
O formulário de conciliação bancária será utilizado para visualizar de forma mais clara a movimentação bancária e financeira da diocese. Com isso, será possível identificar qual o saldo real da diocese, pois hoje sabemos que o saldo de prestação de contas disponível para o próximo mês, não é de fato o valor correspondente ao saldo bancário.
A conciliação bancária deve ser preenchida MENSALMENTE e será parte integrante da prestação de contas mensal da diocese e estado que utilizar conta corrente em nome da Pastoral da Criança para recebimento dos recursos. Os coordenadores que utilizam a conta pessoal, para movimentar os recursos da Pastoral da Criança não precisam enviar a conciliação bancária junto com a prestação de contas mensal, pois será assumido que todo recurso repassado a diocese ou estado e não prestado contas estará em mãos com o coordenador.
Item 1 – Saldo da prestação de gastos:
Especificar o saldo a transportar para o próximo mês, que consta do resumo do demonstrativo de receitas e despesas da prestação de contas do mês de referência da conciliação bancária.
Item 2 – Saldos em banco:
Especificar os saldos mantidos na conta corrente de uso exclusivo da Pastoral da Criança. Considerar o saldo do último dia do mês de referência da prestação de contas, e se for o caso especificar também o saldo da aplicação financeiro. Se a conta corrente utilizada pela diocese for da Pastoral da Criança o extrato estará disponível na wiki, na história da diocese.
Para consultar o extrato bancário de sua diocese, basta acessar a wiki da pastoral da criança (https://wiki2.pastoraldacrianca.org.br) e no campo de busca pesquisar pelo nome da diocese.
Item 3 - Valores em conciliação:
Especificar os valores a serem conciliados, isto é, a destinação dos recursos que saíram da conta corrente e que ainda não foram prestados contas. Exemplos: valores repassados as paróquias (incluir código ou nome) cujos recibos não constam da prestação de contas; valores em dinheiro de posse de coordenadores de áreas, da coordenação diocese, entre outros.
Identificar a localização dos valores em conciliação, utilizando os códigos contidos na lista abaixo e quando for o caso colocar uma especificação.
Exemplo: Categoria = 1 - repasse para ramo / Especificação = ramo 1234
Lista dos códigos:
- Categoria 1 - referente aos recibos das paróquias;
- Categoria 401 - se o recurso está de posse do coordenador diocesano ou estado;
- Categoria 402 - se o recurso está de posse do coordenador de área;
- Categoria 403 - se o recurso está de posse do coordenador de núcleo;
- Categoria 9999 - os demais tipos de gastos em conciliação.
Item 4 – Outros valores a serem comprovados:
Especificar a diferença entre o saldo da prestação de contas e os valores em banco e conciliados, utilizando a seguinte fórmula:
Saldo da Prestação de Contas (-) Saldos em Banco (-) Valores em conciliação = OUTROS VALORES A SEREM COMPROVADOS |
Se o resultado apresentado no item 4 for positivo a conciliação está mostrando existem valores que saíram da conta e ainda não foram identificados pela Coordenação Diocesana/Estado, e que estarão pendentes de regularização. A Diocese/Estado deverá analisar criteriosamente suas prestações de contas e buscar informações que ajudem a demonstrar onde o recurso foi aplicado. A Coordenação Nacional poderá apoiá-los nessa situação.
Para baixar FORMULÁRIO PARA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - PDF clique aqui
Para baixar FORMULÁRIO PARA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - DOC clique aqui
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