1. Despesas não permitidas com qualquer fonte de recursos da Pastoral da Criança:
- Consultas médicas, exames de laboratório e compra de medicamentos;
- Compra de roupas, sapatos e similares, bem como material de uso pessoal (pente, escova, toalha, absorvente, etc);
- Compra de alimentos para distribuição às famílias;
- Qualquer forma de empréstimo para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo outras pastorais, paróquias, bem como coordenações diocesanas ou estaduais da Pastoral da Criança;
- Pagamento de infração de trânsito.
2. Despesas não permitidas com o Apoio Financeiro Mensal e Capital de giro:
- Compra de equipamentos e máquinas;
- Compra de material educativo e camisetas, lembrancinhas, enfeites;
- Qualquer despesa realizada com carro, exceto reembolso quilômetro rodado;
3. Tipos de comprovantes de despesas:
- Nota ou cupom fiscal: estes comprovantes devem conter, o nome da empresa ou do estabelecimento comercial, CNPJ, data da compra, descrição clara das despesas, especificando-as item a item, e o valor unitário das mesmas.
- Recibo simples: para os casos em que não é possível obter a nota ou cupom fiscal poderão ser aceitos recibos simples (passagens de ônibus urbano, por exemplo). Esses recibos devem ser feitos em nome da Pastoral da Criança, com a discriminação de cada item de despesa, valor, data, além do nome, endereço, o número do CPF e a assinatura do emitente. Recomendamos ter sempre em mãos um bloco de recibos.
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