Diretrizes sobre as Despesas

1. Despesas não permitidas com qualquer fonte de recursos da Pastoral da Criança:

- Consultas médicas, exames de laboratório e compra de medicamentos;

- Compra de roupas, sapatos e similares, bem como material de uso pessoal (pente, escova, toalha, absorvente, etc);

- Compra de alimentos para distribuição às famílias;

- Qualquer forma de empréstimo para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo outras pastorais, paróquias, bem como coordenações diocesanas ou estaduais da Pastoral da Criança;

- Pagamento de infração de trânsito.

2. Despesas não permitidas com o Apoio Financeiro Mensal e Capital de giro:

- Compra de equipamentos e máquinas;

- Compra de material educativo e camisetas, lembrancinhas, enfeites;

- Qualquer despesa realizada com carro, exceto reembolso quilômetro rodado;

3. Tipos de comprovantes de despesas:

- Nota ou cupom fiscal: estes comprovantes devem conter, o nome da empresa ou do estabelecimento comercial, CNPJ, data da compra, descrição clara das despesas, especificando-as item a item, e o valor unitário das mesmas.

- Recibo simples: para os casos em que não é possível obter a nota ou cupom fiscal poderão ser aceitos recibos simples (passagens de ônibus urbano, por exemplo). Esses recibos devem ser feitos em nome da Pastoral da Criança, com a discriminação de cada item de despesa, valor, data, além do nome, endereço, o número do CPF e a assinatura do emitente. Recomendamos ter sempre em mãos um bloco de recibos.

Você está aqui: