Roteiro para preparação de uma Assembleia.
1 - QUANDO ACONTECE A ASSEMBLEIA
A Assembleia em nível Nacional, de Estado, Setor e Ramo, ocorre anualmente conforme o Regimento Interno da Pastoral da Criança.
2 - PREPARAÇÃO ANTES DA ASSEMBLEIA
A responsabilidade imediata da condução da Assembleia cabe à equipe de coordenação, formada pelo coordenador, e pelos demais membros da sua equipe de coordenação.
3 - QUEM PARTICIPA DA ASSEMBLEIA
Estado: Coordenador Estadual, Coordenadores de Núcleos, Coordenadores de Setor, Coordenador de Grande Metrópole e Membros do Conselho Econômico.
Setor: Coordenador do Setor, Coordenadores de Áreas, Coordenadores de Ramo, Membros do Conselho Econômico.
Ramo: Coordenador de Ramo e Coordenadores de Comunidade.
Observações:
1. O Coordenador Estadual poderá participar das Assembleias de Setor e Ramo;
2. O Coordenador de Setor poderá participar das Assembleias dos Ramos;
3. Coordenadores de Núcleos e áreas acompanharão as Assembleias dos Setores/Ramos, na impossibilidade do Coordenador de Estado e Setor comparecerem, conforme artigos 40 e 41 do Regimento Interno;
4. Bispo responsável pela Pastoral da Criança no estado – Na assembleia Estadual;
5. Bispo nas respectivas Dioceses/Setores;
6. Padres/Diáconos Assessores: Quando indicado e atuante;
7. Multiplicadores/Estado ou Capacitadores/Setor: avaliar a disponibilidade de recursos e priorizar as ações básicas. Em caso de grande quantidade de Multiplicadores/Capacitadores indicar aqueles que atuaram no último ano;
8. As 16 horas não precisam ser consecutivas, avaliar e adaptar a realidade local;
9. Os ramos que não estão ativos não poderão participar da assembleia. Sugestão: A coordenação responsável fará uma visita aos ramos antes ou após assembleia para verificar o que esta acontecendo;
10. Os membros do Conselho econômico, bispo e padre assessor não precisam participar integralmente da Assembleia, avaliar os momentos em que os mesmos participam.
4 - ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO
4.1. Assembleia Indicativa/Avaliativa:
Elaborar e enviar ofício de Convocação para instância superior, após enviar uma cópia para todos os Estados/Setores/Ramos, Núcleos/Áreas, Bispo/Padre e deixará uma cópia em arquivo; Exceto nos casos de Assembleia Indicativa estadual, a responsabilidade de elaboração e envio do oficio é da Coordenação Nacional.
4.2. Enviar o planejamento à Coordenação Nacional (Estado e Setor);
4.3. Enviar carta de convocação aos participantes e programação com o conteúdo conforme os artigos 47 e 53 do Regimento Interno;
4.4. Sugerimos convocar e Realizar a Assembleia Eletiva com pelo menos 6 meses de antecedência;
4.5. Encaminhar para a instância superior, uma cópia da Ficha de Inscrição do Candidato para a consulta da composição da lista tríplice; A busca de possíveis candidatos para assumir os níveis de coordenação deve levar em consideração o Documento das Condições Necessárias e Suficientes para uma Boa Coordenação:
https://wiki.pastoraldacrianca.org.br/zopp_CondicoesNecessarias_e_Suficientes_coordenacoes
4.6. Fazer reunião com o Conselho Econômico para apreciar e emitir parecer, ao menos uma semana antes da Assembleia;
4.7. Fazer a eleição do suplente, conforme Art. 38º do Regimento Interno e do adicional, conforme Estatuto Art. 14º, inciso II e parágrafo 2º;
4.8. Após ratificação dos novos coordenadores, os mesmos deverão participar da capacitação de Missão e Gestão ao nível ao qual pertencem.
5. PROGRAMA DA ASSEMBLEIA
5.1 Acolhida:
O coordenador ou demais membros da sua equipe de coordenação acolhem a todos os participantes com alegria, se possível, realizar uma dinâmica rápida ou um “mantra” para chamar a atenção de todos.
5.2. Organizar as regras de convivência:
Chegar no dia e hora marcada;
Ser claro, falar o necessário dando oportunidade a todos;
Prestar atenção quando alguém estiver falando (desligar o celular);
Entregar os materiais que serão usados durante a assembleia.
5.3. Conduzir a espiritualidade:
Inicio com um canto, texto bíblico, liturgia diária e ou documentos da Igreja;
Trabalhar em equipes;
5.4. Apresentar a Pauta:
O coordenador apresentará a pauta para que os participantes possam sugerir e aprovar.
6. CONTEÚDO DA ASSEMBLEIA:
6.1. Aprofundamento da Missão
Sugestão:
Bispo e Padre assessor: o coordenador fará o convite com antecedência;
Tema: escolher de acordo com a Missão da Pastoral da Criança e necessidades do grupo.
Duração: sugestão de 2 a 4 horas, de forma a cobrir os aspectos da vida da organização;
6.2. Compete à Assembleia Geral, Art. 53:
I – fazer a avaliação geral das atividades da Pastoral da Criança e o seu planejamento para os 12 meses seguintes:
Apresentar os dados do Estado, Setor ou Ramo, como o relatório de FABS digitadas, Crianças acompanhadas, Metas e Coberturas, Estágio de Evolução e Capacitações.
Após, deixar um tempo disponível para cada participante analisar seus relatórios com calma, identificar as necessidades da base, organizar o cronograma das atividades a serem realizadas e neste momento, utilizar o Plano de Ação para ser elaborado em conjunto de acordo com cada realidade.
II – apreciar as prestações de contas de todos os recursos recebidos, suas fontes, como foram empregados, saldo disponível e situação patrimonial: Apresentar o parecer do conselho econômico e deixar à disposição as prestações de contas avaliadas.
III – apresentar os convênios, contratos e compromissos vigentes: Lembrando que qualquer convênio ou parceria deve ser enviado para Aprovação da Coordenação Nacional.
IV – enviar propostas e recomendações à instância superior: Conforme as necessidades sentidas, enviar propostas de melhoria e outras recomendações.
V – apreciar o parecer do Conselho Econômico sobre os recursos financeiros e demais atividades: Realizado no item II.
VI – fazer a indicação da lista tríplice para o próximo mandato de coordenação: Ver no Documento das Condições Necessárias e Suficientes sugestões de como buscar uma nova coordenação.
https://wiki.pastoraldacrianca.org.br/zopp_CondicoesNecessarias_e_Suficientes_coordenacoes
VII – eleger o Conselho Econômico: Ver na wiki os procedimentos
https://wiki.pastoraldacrianca.org.br/conselhoeconomicosetores
Parágrafo Único:
As Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração.
7. CONDUÇÃO DO PROCESSO INDICATIVO (Estado/Setor/Ramo)
7.1. Assessoria: instância superior ou quem esta delegar.
Ler os artigos 33 a 46 do Regimento Interno.
Caso a autoridade eclesiástica não esteja presente na Assembleia, a instância superior ou seu representante, entregará a documentação aos responsáveis.
7.2. Formulários e Fichas a serem preenchidos:
7.2.1. Ficha de inscrição dos candidatos:
Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para participar do processo eletivo.
Na ficha de inscrição de candidatos à Lista Tríplice, o candidato declara prestigiar a Pastoral da Criança por todos os meios, propagar o espírito solidário entre seus membros e beneficiários, conforme Estatuto da Pastoral da Criança no seu art. 10º, parágrafo III e estar ciente da Missão do Coordenador, além de comprometer-se a utilizar o AppVisita como instrumento básico de sua coordenação. Importante: o AppVisita deverá ser instalado no dispositivo (celular ou tablet) do próprio coordenador, mas, em caso de dificuldade, este poderá utilizar dispositivos de terceiros para o exercício de sua coordenação: celular de parente, vizinho ou um membro da equipe de coordenação são elegíveis para isso.
O responsável em conduzir a assembleia deverá apresentar as atribuições do coordenador, confirmar o perfil dos candidatos e esclarecer as questões de contratação.
Conforme Parágrafo 1º do artigo 39 do Regimento Interno:
Todo membro da Assembleia, bem como a Autoridade Eclesiástica e os Coordenadores das instâncias superiores podem propor nomes de pessoas que conheçam e comunguem dos objetivos da Pastoral da Criança para serem votados visando a composição da lista tríplice.
Os indicados não precisam estar presentes mas devem ter aceitado a indicação formalmente ou por intermédio de um dos membros da Assembleia.
7.2.2. Cédula para Votação:
Conforme artigo 39 do Regimento Interno, “... é obrigatório que cada coordenador indique o nome de três pessoas diferentes no seu voto.
Será considerado nulo o voto que não apresentar três nomes diferentes."
O Parágrafo 2º deste artigo:
Deverão ser votadas apenas as pessoas, cujo compromisso, perfil e competência atendam aos objetivos da Pastoral da Criança e em suas fichas apresentadas previamente para o conhecimento dos participantes da Assembleia, constem: Sua identificação, formação, experiência na Pastoral da Criança, disponibilidade de tempo, e forma de contrato pretendido. (Aprovado na Assembleia Geral de 2010).
7.2.3. Lista Tríplice:
Esta deverá ser preenchida com os dados das três pessoas que receberam maior número de votos.
Apresentar a lista tríplice à autoridade eclesiástica para ratificação. No caso de lista tríplice com Impedimentos clique aqui para ver resolução do Conselho Diretor.
7.2.4. Ficha de Eleição do Suplente:
Fazer eleição anual do suplente em todos os níveis de coordenações, conforme parágrafo 2º do artigo 14 do Estatuto e artigos 20 e 38 do Regimento Interno.
7.2.5. Estados com direito a representante Adicional:
Fazer eleição anual do representante adicional do Estado, conforme 2º parágrafo artigo 14 do estatuto.
7.2.6. Lista tríplice do Bispo:
Conforme artigo 39 parágrafo 2º do Estatuto, a escolha do bispo responsável pela Pastoral da Criança em nível Estadual, será feita pelo Conselho Episcopal Regional da área, com mandato de quatro anos, permitida uma única recondução. Esta escolha, nos Estados com mais de três Dioceses, será feita a partir de uma lista tríplice de bispos escolhidos com voto secreto pelos participantes da Assembleia Estadual da Pastoral da Criança.
7.2.7. Conselho Econômico:
Sobre eleição do conselho econômico e atribuições, ver os artigos 54 a 58 do Regimento Interno.
8. FECHAMENTO DA ASSEMBLEIA:
Ler a Ata ao final da Assembleia e todos os participantes deverão assinar a mesma;
Agradecer a presença dos participantes;
Fazer o envio.
Modelo de ata: Modelo de ata indicativa
9. ENCAMINHAMENTOS PÓS ASSEMBLEIA:
Dar encaminhamento aos documentos que precisam de aprovação e assinatura da autoridade eclesiástica e em seguida enviar para a Coordenação Nacional;
Encaminhar o novo coordenador para Capacitação de Missão e Gestão/Ramo e Área;
Acompanhar o processo com estágio prévio do Novo Coord. Estadual/Setor/Núcleo e encaminhar posteriormente para a Capacitação de Novos em Curitiba;
Acompanhar e avaliar o Plano de Ação.
Regimento Interno da Pastoral da Criança
O Regimento Interno da Pastoral da Criança estabelece como são indicados e ratificados os diversos coordenadores da Pastoral da Criança. Eis os principais artigos:
Conselhos de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários
Art. 33 – O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nível comunitário é constituído por um grupo de beneficiários da Pastoral da Criança e um ou mais agentes voluntários com seu coordenador. O coordenador comunitário será escolhido entre os líderes da comunidade a que pertence e ratificado pelo coordenador do Ramo.
Art. 34 – O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nível de ramo é constituído pelos coordenadores comunitários, com o coordenador de ramo e sua equipe de apoio. O coordenador de ramo será indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores comunitários do respectivo ramo. O coordenador de setor apresentará a lista tríplice ao pároco, que escolhe e ratifica um dos nomes.
Parágrafo único: Em Ramos que possuem apenas uma comunidade ativa, o coordenador de Ramo não pode ser reeleito. Neste caso, o Coordenador de Ramos será indicado, em lista tríplice, pelos líderes do respectivo Ramo. O Coordenador de Setor apresentará a lista tríplice ao pároco, que escolhe e ratifica um dos nomes. O coordenador de ramo será indicado, em lista tríplice, pelos líderes comunitários da única comunidade ativa, assim entendida aquela que tenha enviado informações (AppVisita ou FABS - Folha de Acompanhamento das Ações Básicas de Saúde, Nutrição e Educação), nos últimos 3 (três) meses.
Art. 35 – O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nível de Setor é constituído pelos coordenadores de Ramo e o Coordenador de Setor. O Coordenador de Setor será indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores de Ramos. O coordenador estadual apresentará a lista tríplice ao Bispo, que escolhe e ratifica um dos nomes.
Art. 36 – O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nível estadual é constituído pelos Coordenadores de Setores, Coordenadores Arquidiocesanos de Grandes Metrópoles, onde houver, e pelo Coordenador Estadual. O coordenador estadual será indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores de setores. A Coordenação Nacional apresentará a lista tríplice ao Bispo responsável pela Pastoral da Criança no Estado, para que se faça a escolha e ratificação de um dos nomes.
Parágrafo 1º: Em Estados compostos por apenas um setor, o Conselho de Representantes do nível estadual é correspondente com o do nível de setor, sendo que seu coordenador acumulará as funções de coordenador de setor e estadual, com mandato de 4 anos.
Parágrafo 2º: Em Estados compostos por dois setores, o Coordenador do Setor da capital assume também a Coordenação Estadual, com mandato de 4 anos.
Parágrafo 3º: O cargo de suplente da Coordenação Estadual do Acre será exercido pelo Coordenador do Setor de Cruzeiro do Sul-AC. (Aprovado na Assembleia Geral de 2016).
Art. 37 – As grandes metrópoles terão seu coordenador indicado por lista tríplice, com os votos dos coordenadores de setores. O coordenador estadual é responsável por apresentar a lista tríplice para a autoridade eclesiástica. O coordenador da grande metrópole é responsável pela apresentação da lista tríplice dos respectivos setores à autoridade eclesiástica responsável.
Art. 38 – Cada Coordenador terá um suplente, eleito anualmente em Assembleia, com a missão de representá-lo nas Assembleias Gerais e nos Encontros promovidos pela Pastoral da Criança, na impossibilidade do Coordenador comparecer.
Parágrafo único: Coordenadores de setor e de estado, em final de mandato, terão automaticamente como suplente seu sucessor desde que esteja ratificado e capacitado em Curitiba. (Aprovado na Assembleia Geral de 2016).
Art. 39 – Nas assembleias convocadas para a indicação da lista tríplice nos diversos níveis, é obrigatório que cada coordenador indique o nome de três pessoas diferentes no seu voto. Será considerado nulo o voto que não apresentar três nomes diferentes.
Parágrafo 1º: Todo membro da Assembleia, bem como a Autoridade Eclesiástica e os Coordenadores das instâncias superiores podem propor nomes de pessoas que conheçam e comunguem dos objetivos da Pastoral da Criança para serem votados visando a composição da lista tríplice. Os indicados não precisam estar presentes mas devem ter aceitado a indicação formalmente ou por intermédio de um dos membros da Assembleia. (Aprovado na Assembleia Geral de 2007)
Parágrafo 2º: Deverão ser votadas apenas as pessoas, cujo compromisso, perfil e competência atendam aos objetivos da Pastoral da Criança e em suas fichas apresentadas previamente para o conhecimento dos participantes da Assembleia, constem: Sua identificação, formação, experiência na Pastoral da Criança, disponibilidade de tempo, e forma de contrato pretendido. (Aprovado na Assembleia Geral de 2010).
Art. 40 – O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, por solicitação da Coordenação Estadual, poderá criar Núcleos, cujos Coordenadores darão apoio e acompanharão o trabalho das Coordenações de Setor.
Parágrafo único: O coordenador de núcleo, ouvidos os coordenadores dos setores do respectivo núcleo, será nomeado pelo coordenador estadual. Ele substitui o coordenador estadual nas funções que este delegar, participa das Assembleias do Estado com direito à voz.
Art. 41 – A Coordenação de Setor poderá criar Áreas, cujos coordenadores darão apoio e acompanharão o trabalho das coordenações dos Ramos. O número de Áreas não poderá ser superior a um terço do número de Ramos do Setor.
Parágrafo único: O coordenador de área, ouvidas as bases, será nomeado pelo Coordenador de Setor. Ele participa das assembleias do Setor do qual ele faz parte, com direito a voz.
Art. 42 – Os coordenadores da Pastoral da Criança terão os seguintes mandatos:
I – Nível comunitário: mandato de dois (2) anos, permitindo três (3) reconduções, totalizando oito (8) anos;
II – Nível de ramo: mandato de dois (2) anos, permitindo duas (2) reconduções, totalizando seis (6) anos;
III – Nível de grande metrópole: mandato de dois (2) anos, permitindo três (3) reconduções, totalizando oito (8) anos;
IV – Nível de setor: mandato de três (3) anos, permitindo uma (1) recondução, totalizando seis (6) anos;
V – Nível de estado: mandato de quatro (4) anos, permitindo uma (1) recondução, totalizando oito (8) anos;
Parágrafo único: o início do mandato dos coordenadores deve ocorrer em um prazo não inferior a 30 dias da Assembleia que indicou a lista tríplice, podendo ocorrer na data da ratificação pela autoridade eclesiástica, quando houver impedimento do coordenador anterior.
Art. 43 – Os coordenadores ou qualquer membro das coordenações podem ser destituídos de suas funções, se houver razão grave, pela mesma autoridade que os ratificou ou nomeou, depois de consultada a instância imediatamente superior.
Art. 44 – Participa ordinariamente, com direito à voz, na reunião de escolha dos coordenadores, o coordenador da instância imediatamente superior e a autoridade eclesiástica, ou representantes.
Art. 45 – No caso de vacância da coordenação, em qualquer nível e independente do motivo, a escolha do novo coordenador será feita no prazo de 30 dias.
Parágrafo único – Por solicitação da respectiva autoridade eclesiástica ou coordenador estadual este prazo poderá ser ampliado para 90 dias, devendo ser nomeado um coordenador interino por este prazo.
Art. 46 – Quanto à participação na política partidária:
I – sigam as orientações da própria Diocese;
II – quem se candidatar a cargo político eletivo não pode em sua campanha utilizar-se da Pastoral da Criança e seus recursos;
III – a partir da homologação da candidatura, o coordenador ou líder se licenciará de sua função;
IV – caso seja eleito, continua licenciado, podendo permanecer como membro da equipe se não houver inconveniência;
V – não sendo eleito e não havendo inconveniência, poderá reassumir sua função.
Estatuto da Pastoral da Criança
Regimento Interno da Pastoral da Criança
Fichas de Inscrição, Listas Tríplices e Cadastro dos responsáveis pela Prestação de Gastos:
Para baixar LISTA TRÍPLICE DE PARÓQUIA - clique aqui.
Para baixar FICHA DE INSCRIÇÃO A LISTA TRÍPLICE - PARÓQUIA - clique aqui.
Para baixar ELEIÇÃO DO SUPLENTE DO COORDENADOR PAROQUIAL - clique aqui
Para baixar LISTA TRÍPLICE E RATIFICAÇÃO - SETOR clique aqui.
Para baixar LISTA TRÍPLICE E RATIFICAÇÃO - DIOCESE clique aqui.
Para baixar FICHA DE INSCRIÇÃO A LISTA TRÍPLICE - DIOCESE clique aqui.
Para baixar ELEIÇÃO DO SUPLENTE DO COORDENADOR DE DIOCES/ESTADO clique aqui.
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