Afastamento

Situação Especial – Afastamento de coordenações

A Coordenação Nacional com objetivo de dar continuidade as ações da Pastoral da Criança junto às comunidades está adotando alguns procedimentos para viabilizar que o recurso chegue as paróquias. São eles:

a) Coordenação Interina – pendência de prestação de gastos ou mandato

- Será aplicado nos casos onde houver falta de prestação de contas ou vencimento do mandato do Coordenador Diocesano, sem recebimento na Coordenação Nacional, dos documentos para troca de mandato. Lembrando que após a ratificação do coordenador deverá ser encaminhado à Coordenação Nacional a Lista Tríplice, fichas de inscrição e o formulário de cadastro das três pessoas responsáveis pela prestação de contas.
- O Coordenador Estadual assume a administração da diocese interinamente até que as prestações sejam regularizadas, mandato atualizado ou o coordenador substituido. Desta forma, o Coordenador Estadual receberá o recurso da diocese na conta corrente do estado para que o recurso chegue as paroquias e as ações da Pastoral da Criança junto aos líderes e às famílias não parem. Lembrando que será de responsabilidade do Coordenador Estadual a respectiva prestação de contas do recurso repassado nesse período.
- É importante que o Coordenador Estadual tome as providências necessárias para que os casos acima não ocorram e para isso recomendamos acessar no sistema de informação os seguintes relatórios:
    • cadastramento/setor/listagem: para acompanhamento do vencimento do mandato.
    • financeiro/listagem de envio de recursos/listagem: para acompanhamento de pendências financeiras.
- A Coordenação Estadual também receberá cópia da carta de notificação da falta de prestação de contas enviadas aos setores.

b) Coordenação Interina – afastamento cautelar
- O coordenador diocesano poderá ser submetido ao afastamento cautelar feito com autorização do Conselho Diretor, por suspeita ou denúncia de indícios de irregularidade durante sua gestão como coordenador diocesano. Após apuração dos fatos, caso a denuncia seja infundada o coordenador poderá reassumir suas funções normalmente, caso contrário o coordenador poderá ser destituído;
- O afastamento cautelar também poderá acontecer com o coordenador paroquial, sendo esse feito com autorização da Coordenação Nacional.

Para baixar CADASTRO DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS - DIOCESE clique aqui.

Para baixar CADASTRO DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ESTADO clique aqui.

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