Recursos Humanos: Termo de Adesão do Serviço Voluntário
As ações básicas de saúde, educação, nutrição e cidadania são realizadas pelos nossos agentes voluntários, que atuam no nível comunitário, paroquial, áreas, diocesano, núcleos e estados.
A maior parte deles são líderes que trabalham e se dedicam diretamente a família. É importante que todos os voluntários, antes de iniciar suas atividades, assinem o Termo de Adesão do Serviço Voluntário (Livro Ouro da Pastoral da Criança), de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/1998 do Voluntariado.
Para os voluntários que desenvolvem atividades junto às equipes de coordenação de diocesana/estado e necessitam de ressarcimento para despesas com transporte e alimentação, estes devem também assinar o Contrato de Serviço Voluntário da Pastoral da Criança.
Informações importantes:
a) Emitir recibo, conforme modelo abaixo, preenchendo com um círculo os dias de trabalho voluntário e marcando com um X os dias não trabalhados.
b) O valor do ressarcimento será conforme os dias trabalhados do voluntário devidamente identificados no recibo.
c) Ficar atentos ao item 6 do contrato, que veda terminantemente outras despesas com transporte e alimentação de voluntário com contrato de ressarcimento.
d) Somente serão aceitos como despesa nas prestações de contas, recibos de ressarcimento de voluntários que tiverem assinado o Contrato de Serviço Voluntário da Pastoral da Criança.
Para baixar MODELO DE RECIBO DO VOLUNTÁRIO clique aqui
Para baixar CONTRATO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO clique aqui
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