Bens móveis/carros e imóveis

Recebimento de Bens e Imóveis

Somente será permitido o recebimento de doação de bens imóveis se os mesmos puderem ser vendidos e o recurso ser revertido integralmente nas ações da Pastoral da Criança da Diocese que conseguiu o bem.

Para esse processo é necessário anteriormente entrar em contato com a Coordenação Nacional, enviando cópia de escritura e certidões para verificar a situação e possíveis dívidas do imóvel.

Por fim, a Coordenação Nacional, com apoio do Conelho Econômico Nacional, poderá autorizar ou não o recebimento do bem imóvel.

Recebimento de Bens e Imóveis

Para a aquisição e recebimento de doação de bens móveis (computadores, móveis de escritorios novos e usados, impressorias e etc): 

a) Os bens só poderão ser adquiridos se houver recursos livres na Diocese (Doação, promoção ou arrecadados das companhia de energia);

b) Para aquisição de bens com valores superiores a R$ 1.000,00 (mil reais), deverão ter parecer do Conselho Econômico. Para despesas com valores acima de R$ 5.000,00 é necessária a prévia autorização da Coordenação Nacional que, para dar esta autorização, necessita receber da Diocese o parecer favorável do Conselho Econômico, acompanhado dos três orçamentos;

c) Caso receba os bens em doação, como fica impossível avaliar o valor do bem recebido não colocar o valor monetário, entregar apenas uma declaração de recebimento para o doador;

d) Deve manter na Diocese uma listagem com os bens adquiridos e recebidos em doação.

Aquisição de Veículos

Sabemos as facilidades que um veículo proporciona, bem como as despesas que este gera. Assim, gostaríamos de esclarecer que a Coordenação Nacional, não disponibilizará recursos extras para esta natureza de despesa. Desta forma, as dioceses que fazem uso de veículo, da própria Pastoral da Criança ou particulares devem assumir as despesas de reposição de peças, consertos, seguro e licenciamento dos veículos. Abaixo resolução do Conelho DIretor da Pastoral da Criança que trata do tema:  

 

Resolução do conselho diretor sobre aquisição de veículos

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 26/03/2008, com intuito de obter o desconto concedido para compras centralizada (desconto a frotistas), segurança no processos de compra e registro, acompanhamento da isenção do IPVA, cobertura de seguro e visando estabelecer um padrão para os carros usados pela Pastoral da Criança em todo o Brasil, resolve que:

1. Os recursos captados nacionalmente não poderão ser utilizados para aquisição de veículos. Assim, se a Diocese ou Estado considerar imprescindível e economicamente viável a compra de um carro, deve mobilizar-se para conseguir recursos financeiros para tal compra.

2. Todos os veículos adquiridos com CNPJ da Pastoral da Criança devem ser comprados diretamente pela coordenação nacional e os mesmos devem ser de uso exclusivo para os trabalhos da Pastoral da Criança.

3. O modelo do veículo deverá ser básico, podendo ter como opcional direção hidráulica e alguns itens básicos de segurança.

4. O veículo já deve sair de Curitiba emplacado e com seguro contratado.

5. A renovação anual do seguro deve ser feita pela Coordenação Nacional e o custo deste será pago pela coordenação de Diocese/Estado a que pertence o veículo.

 

Procedimentos:

 1. Antes de iniciar o processo de captação de recursos para compra do veículo, a Diocese ou Estado deve enviar projeto e declarações contendo:

 - Finalidade/necessidade da aquisição do bem.

 - Disponibilidade de recursos para manutenção de veículo, pagamento do seguro, IPVA e outros, inclusive especificando as fontes de recursos.

 - Parecer do Conselho Econômico do Setor/Estado sobre este projeto.

 - Nome do(s) condutor(es) do veículo e cópia da habilitação e declaração de responsabilidade pelas multas porventura ocorridas.

 - Declaração de que: 

  • se houver uso indevido do veículo, inclusive a entrega à pessoa não habilitada, a responsabilidade civil e criminal será do coordenador da Diocese/Estado responsável pelo veículo.

  • a responsabilidade pela guarda do veículo será do(a) coordenador(a) diocesano, não sendo permitido que este veículo fique sob a guarda de terceiros, tais como motoristas e funcionários.

2. Após a aprovação do projeto descrito acima pela Coordenação Nacional, esta informará o custo do veículo incluindo os custos de seguro e licenciamento.

3. Sabendo do custo do veículo e despesas correlatas, a Diocese ou Estado poderá iniciar o processo de captação de recursos. Caso estes sejam solicitados através de projeto, a coordenação estadual/diocesana deve enviar o mesmo para avaliação e assinatura da coordenação nacional.

4. Após o depósito do recurso em conta corrente da Coordenação Nacional, esta fará a aquisição e enviará o veículo para a diocese/estado já emplacado e com seguro contra terceiros com validade de um ano. O custo do transporte até a Diocese ou Estado será assumido pela Coordenação Nacional.

5. Anualmente a Coordenação Nacional renovará o seguro e emitirá os boletos para que a diocese/estado efetue os respectivos pagamentos.  

6. Em caso de novo mandato, o novo coordenador deverá assumir as condições de uso do veículo ou, antes de assumir o mandato, deverá comunicar a CNPC que não necessita mais do mesmo. Neste caso, a CNPC venderá o veículo e depositará o recurso da venda na conta da diocese ou estado.

  

Curitiba, 26 de março de 2008.


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