Roubo/Extravio de Recursos ou Prestação de Contas:
a. Em caso de roubo/extravio de recursos financeiros:
• fazer o boletim de ocorrência junto a delegacia de polícia;
• lançar o valor roubado como despesa na prestações de conta do mês;
• colar o boletim de ocorrência como comprovante de despesa.
b. Em caso de roubo/extravio da prestação de gastos:
• Fazer boletim de ocorrência na delegacia de polícia;
• publicar no informativo da Diocese ou mural da Igreja uma nota comunicando o extravio;
• Encaminhar para a Coordenação Nacional a cópia da prestação de contas junto com o boletim de ocorrência.
Procedimento da Coordenação Nacional para ex-coordenadores com pendência de saldo a mais de 3 meses
Notificação e ou interpelação extrajudicial
Medida: Inicialmente será feito uma notificação e ou interpelação extrajudicial através de Cartório de Títulos e Documentos;
Objetivo: para que o coordenador possa prestar contas à Pastoral, no prazo por nós estabelecido, caso não ocorra dentro do prazo, responder por uma futura ação judicial, a exemplo: ação de prestação de contas cumulado com restituição de valores, dentre outras.
Justificativa: Este procedimento, com base de Novo Código Civil, tem demonstrado ser eficaz ao passo que, o requerido/coordenador formalmente toma ciência dos fatos e ou pedidos em seu desfavor, e de outro lado referida medida tem sido bem observada pelo Judiciário no sentido de que a parte interessada – Pastoral da Criança, mesmo antes de invocar a tutela jurisdiconal, procurou de forma amigável, compor a possível controvérsia.
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