Resoluções do CD

 App da Pastoral da Criança: instrumento básico de coordenação

O Papa Francisco afirma que as redes sociais (que incluem os aplicativos) são uma oportunidade de encontro e solidariedade, um instrumento de verdadeira comunicação e comunhão. E ainda, que é importante que a Igreja saiba dialogar, “entrando também nos ambientes criados pelas novas tecnologias, nas redes sociais, para tornar visível” a sua presença.

Dentre várias outras atividades previstas no Manual Missão do Coordenador e no Artigo 63 do Regimento Interno, “cabe aos coordenadores criar todas as condições necessárias para que os líderes possam realizar a missão da Pastoral da Criança junto às famílias”, o que inclui a promoção do acompanhamento das atividades realizadas pelo líder, a qualidade da capacitação e a formação contínua deles.

Temos nos esforçado para encontrar meios para garantir que os coordenadores da Pastoral da Criança cumpram sua missão, auxiliando-os com produção de material educativo e outros meios, entre eles o  App da Pastoral da Criança.

Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), mais de 4.100 municípios brasileiros têm cobertura celular 4G, ou seja, sinal de internet com alta qualidade. Além destes, há muitos municípios com 3G e/ou sinal de internet propiciado por outros meios que não a telefonia celular, o que viabiliza o uso do  App da Pastoral da Criança, na imensa maioria dos municípios.

Seguindo esse pensamento e atendendo também ao convite do Papa na sua carta encíclica Laudato Sí para o cuidado com a Criação, para uma conversão ecológica global, e a fim de darmos maior coerência ao nosso compromisso de respeito ao meio ambiente, respondendo assim ao apelo do Papa de cuidado com a casa comum, o  App da Pastoral da Criança passa a ser instrumento básico de coordenação e principal meio de comunicação entre as coordenações estaduais, diocesanas, paroquiais e líderes. Sem o uso de impressos, além da economia de papel/árvores, transporte/combustível, irá gerar agilidade e exatidão na informação, dentre outros benefícios.

Por isso, ainda em 2019, o envio de informações, relatórios, informes de Apoio Financeiro Mensal, saldos, pedidos de materiais educativos e recursos para capacitação, comunicações em geral e até mesmo para o Ensino a Distância, passam gradualmente a ser feitos via  App da Pastoral da Criança.

Considerando o exposto, o Conselho Diretor resolve que:

1. Todos os coordenadores estaduais ou diocesanos passem a utilizar o  App da Pastoral da Criança como instrumento básico de sua coordenação até o dia 25 de agosto de 2019.

2. Nos municípios com cobertura de internet, a partir do dia 25 de agosto de 2019, só serão ratificados como coordenador paroquial os candidatos que se comprometerem a utilizar o  App da Pastoral da Criança como instrumento básico de sua coordenação e que se proponham a promover seu uso como instrumento de trabalho dos líderes nas comunidades.

3. O  App da Pastoral da Criança deverá ser instalado no dispositivo (celular ou tablet) do próprio coordenador, mas, em caso de dificuldade, este poderá utilizar dispositivos de terceiros para o exercício de sua coordenação: celular de parente, vizinho ou um membro da equipe de coordenação são elegíveis para isso.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.

Dom Anuar Battisti

Maurílio Schmitt

Ir. Vera Lúcia Altoé

Ir. Veneranda Alencar

Falta Grave

Tendo em vista a ocorrência de casos de interpretação incompleta dos Artigos 43 e 63 do Regimento Interno*, abaixo relacionados, o Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 25/02/2019, ouvindo a Coordenação Nacional, com intuito de garantir o cumprimento da missão da Pastoral da Criança, determina que é considerada razão grave, passível de destituição da função, uma vez que são atribuições principais de qualquer nível de coordenação da Pastoral da Criança**:

• não cumprir a missão de proporcionar aos líderes boas condições de trabalho para levar Vida em Abundância para as crianças, gestantes e famílias pobres;

• passividade em relação à ampliação do número de crianças e de gestantes pobres acompanhadas e/ou em relação a queda acentuada no número de acompanhamentos;

• não respeitar o direito dos líderes de receber capacitações e ter acesso à novos materiais e tecnologias, principalmente ao uso do Aplicativo Visita Domiciliar e Nutrição ( App da Pastoral da Criança);

• não cumprir as “Condições Necessárias e Suficientes para uma Boa Coordenação” **.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.

Dom Anuar Battisti

Maurílio Schmitt

Ir. Vera Lúcia Altoé

Ir. Veneranda Alencar

Fontes:
*Regimento Interno:
https://wiki2.pastoraldacrianca.org.br/wiki/Regimento_Interno_da_Pastoral_da_Crian%C3%A7a
Art. 43 – Os coordenadores ou qualquer membro das coordenações podem ser destituídos de suas funções, se houver razão grave, pela mesma autoridade que os ratificou ou nomeou, depois de consultada a instância imediatamente superior.
Art. 63 – Cabe aos coordenadores criar todas as condições necessárias para que os líderes possam realizar a missão da Pastoral da Criança junto às famílias.
**
Condicoes Necessarias e Suficientes coordenacoes – Zopp
https://wiki2.pastoraldacrianca.org.br/wiki/Condicoes_Necessarias_e_Suficientes_coordenacoes_-_Zopp

 

Posicionamento da Pastoral da Criança em relação ao apoio e participação em Cartas Abertas e divulgação de Notas

A Nota e a Carta Aberta são instrumentos usualmente utilizados pelas mais diversas Entidades para se posicionar a respeito de um tema que esteja em pauta no momento.

Embora tenham sua função, ambos os documentos são de comunicação coletiva, ou seja, são destinados a várias pessoas com o objetivo de informar, protestar, argumentar e/ou tornar pública a posição da Entidade em relação ao tema.

A Pastoral da Criança é favorável a discussões de assuntos que orientem e estimulem o diálogo sobre os conteúdos relacionados ao desenvolvimento infantil e a saúde de crianças e famílias e tem como princípio dialogar diretamente com os envolvidos e seus representantes legais antes de qualquer outra iniciativa, por isso, como via de regra, não apoia Cartas Abertas e/ou lança Notas antes deste diálogo.

A inspiração é o evangelho de São Mateus 18, 15-17: “Se teu irmão pecar contra ti, vai corrigi-lo, tu e ele a sós! Se ele te ouvir, terá ganho o teu irmão. Se ele não te ouvir, toma contigo mais uma ou duas pessoas, de modo que toda questão seja decidida sob a palavra de duas ou três testemunhas. Se ele não vos der ouvido, dize-o à igreja. Se nem mesmo à igreja ele ouvir, seja tratado como se fosse um pagão ou um publicano”. Ou seja, Nota ou Carta Aberta só deve ser feita após terem falhado as três tentativas acima.

Por exemplo, no caso de falta de atendimento para as famílias da Pastoral da Criança, orienta-se:

  • Conversar com o responsável pela Unidade de Atendimento.
  • Conversar com o Secretário Municipal por esta Unidade.
  • Debater no Conselho Municipal da área.
  • Se, depois de tudo isso, a situação persistir, a Nota ou Carta Aberta podem ser consideradas.

Portanto, reiteramos que nossa posição oficial será sempre a de apresentar a posição da Pastoral da Criança aos responsáveis diretos pelo assunto em pauta e ajudar no que estiver dentro de nossa missão de levar Vida Plena para todas as famílias e crianças pobres.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.

Dom Anuar Battisti

Maurílio Schmitt

Ir. Vera Lúcia Altoé

Ir. Veneranda Alencar


Assembleias com tempo mínimo de 16h

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, revisando a experiência recente das Assembleias da Pastoral da Criança, em nível de setor e Estado, e considerando:

1) que o Regimento Interno estabelece que tais Assembleias devem deliberar, anualmente, sobre cinco assuntos e temas vinculados aos vários aspectos da vida da instituição (Art. 53 do Regimento Interno);
2) que existem poucas oportunidades de encontros presenciais do conjunto dos coordenadores e representantes, e que há um custo relativamente alto para a realização de tais assembleias;
3) que existem múltiplas demandas para que os coordenadores e representantes possam, em conjunto, expressar e aprofundar as dimensões de sua missão, da espiritualidade e dos aspectos de gestão da organização;

Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração.

Curitiba, 26 de março de 2008


Proposições de nome para lista tríplice

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, através de seu Presidente, Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, e demais membros, em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2007, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que:

Todo membro da Assembleia, bem como a Autoridade Eclesiástica e os Coordenadores das instâncias superiores, podem propor nomes de pessoas que conheçam e comunguem dos objetivos da Pastoral da Criança para serem votados, visando a composição da lista tríplice. Os indicados não precisam estar presentes, mas devem ter aceito a indicação formalmente ou por intermédio de um dos membros da Assembleia.

Curitiba, 13 de novembro de 2007


Impedimentos em listas tríplice

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como:

a) falta de disponibilidade de tempo;
b) problemas de saúde;
c) problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal;
d) problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve:

1) As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que há candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.
2) A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.
3) Caso o mandato da atual coordenação expire, a Coordenação da Pastoral da Criança supra citada no primeiro item, em conjunto com a autoridade eclesiástica, nomeará um coordenador interino até que a Assembleia Geral indique 3 novos nomes viáveis para a ratificação.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011


Resolução sobre o parecer do conselho economico e gastos acima de R$ 1.000,00

Do Conselho Diretor da Pastoral da Criança

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, artigo 21, inciso V, do Estatuto da Pastoral da Criança, através de seu Presidente Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de março de 2004, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros efetivos, acata solicitação do Conselho Econômico da Pastoral da Criança, em reunião do dia 27 de fevereiro de 2004 referente atribuições dos Conselhos Econômicos dos Estados e Setores e  RESOLVE:

1. Planejamento de Atividades de Capacitação: os planejamentos semestrais elaborados pelas coordenações estaduais e de setores para atividades de capacitações,  devem ser enviados  para a Coordenação Nacional acompanhados de parecer do Conselho Econômico sobre planejamento;

2. Antes de gastar: quando houver previsão de gastos  acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverá haver prévia autorização da Coordenação Nacional. Para obter esta aprovação é necessário enviar para a Coordenação Nacional uma breve descrição do gasto pretendido, juntamente com parecer favorável do Conselho Econômico do Setor ou Estado e, no mínimo, três orçamentos;

3. Prestação de Contas: quando houver gasto, efetuado por coordenação estadual ou de setor, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais), é necessário  parecer do Conselho Econômico do  Setor ou  Estado, além da apresentação dos três orçamentos.

Curitiba, 22 de março de 2004.


Contratação de coordenadores de setor e estado.

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 27/05/2008, com intuito de definir procedimentos para contratação dos coordenadores de setor, garantir recursos financeiros para estas contratações e honrar os pagamentos à ANAPAC devidos a estes contratos, resolve que:

1. A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais, das coordenações de Grandes Metrópoles quando esta assumir um setor junto e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil(1);

2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se:

*houver disponibilidade de recursos locais e;

*houver formação de fundo de reserva específico (poupança) de o equivalente a 25% do total da contratação.

3. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para o cumprimento desta resolução.

Curitiba, 27 de maio de 2008.


Procedimentos de Contratação

*Contratação de Coordenadores de Setor e Estado*

1. Para a contratação das coordenações estaduais e das 20 Coordenações de Setores mais pobres, a Coordenação Nacional captará os recursos necessários e enviará os valores correspondentes, para que cada coordenação efetue o pagamento dos boletos em nome da Anapac. Estes valores poderão ser enviados rotineiramente, sob a forma de Apoio Financeiro Mensal (incluído o apoio adicional).Caso este não seja suficiente, será enviado apoio extra, destinado exclusivamente para o pagamento destes boletos.

2. Para a contratação dos demais Setores, será necessário que haja a disponibilidade de recursos para o pagamento dos salários, que podem ser oriundos de convênios estaduais ou municipais, campanhas de luz, promoções/doações ou parte do Apoio Financeiro Mensal (máximo 15% deste), e que a Coordenação de Setor assine um termo de responsabilidade (modelo anexo) assumindo:

- manter na Coordenação Nacional uma poupança com valor equivalente a 25% do total da contratação. Ao final de 24 meses de contrato, a coordenação de setor deverá arrecadar o suficiente para o pagamento de salários/encargos de 6 (seis) meses. Esta poupança será utilizada na eventualidade do não repasse/captação dos recursos previstos. Por isso, a fonte de recursos para esta poupança não poderá ser governamental ou de outras fontes que determinem especificamente prazos para o gasto destes recursos;

- a coordenação nacional, após a contratação, emitirá e enviará para a Coordenação de Setor boletos: (a) referente ao pagamento do contrato e (b) relativos à constituição da poupança;

- se ao final de 24 meses esta poupança não estiver constituída (boletos não forem pagos com recursos locais), a Coordenação de Setor será desligada e automaticamente marcada nova assembléia eletiva na qual apenas um voluntário poderá ser eleito;

- a nova Coordenadora de Setor eleita, poderá ser contratada se houver fontes locais de recursos e assumir as responsabilidades desta resolução.

3. Esta regra também se aplica aos coordenadores de setor já contratados, que deverão assinar termo de responsabilidade abaixo, sendo que estes casos serão negociados com a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.

Curitiba, 31 de julho de 2008

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