Prestação de Contas

“O senhor lhe disse: Parabéns, servo bom e fiel! Como te mostraste fiel na administração de tão pouco, eu te confiarei muito mais. Vem participar da alegria do teu senhor!" (Mt 25,21)

Introdução e Diretrizes Gerais para Prestação de Contas

Para cumprir sua Missão a Pastoral da Criança necessita de recursos financeiros. A transparência de seu uso e da prestação de contas colaborarão para que estes não venham a faltar.

Prestar contas significa comprovar, de forma organizada, as despesas realizadas com os recursos da Pastoral da Criança.

Para cada mês de referência existirá apenas uma prestação de contas, sendo que nesta deverá constar todas as receitas recebidas e as despesas realizadas no mês de referência. Levar sempre em consideração que:

- Todo gasto só pode ser feito visando cumprir a Missão da Pastoral da Criança;

- Deverá ser prestado contas de todo e qualquer recurso recebido assim como qualquer gasto, independentemente do valor;

- A prestação de contas é mensal, porém temos algumas situações a serem observadas. São elas:

  • Se não tiver recebido receita no mês de referência, porém tenha saldo do mês anterior e houver despesas realizadas, a prestação de contas original com os devidos comprovantes, deverá ser encaminhada para a coordenação nacional, seguindo as regras de prestação de contas.
  • Se tiver saldo ou não do mês anterior, houver recebido ou não receita no mês e não tiver despesas realizadas no mês, somente neste caso, a prestação de contas, devidamente assinada, poderá ser enviada por foto para a coordenação nacional.

- Na prestação de contas deve ser especificado como receita todos os valores recebidos até o final do mês de referência;

- Devem ser colados todos os comprovantes (disponíveis) das despesas efetuadas até o final do mês de referência;

- Comprovantes das despesas efetuadas em meses anteriores ao mês de referência e que ainda não foram prestados contas podem ser incluídos na próxima prestação de contas que for feita. Exemplo: despesas de fevereiro podem constar na Prestação de Contas de abril;

- A prestação de contas deve ser enviada para a Coordenação Nacional logo após o encerramento do mês;

- É recomendável fazer pesquisa de preço para qualquer tipo de gasto, sendo obrigatória para gastos acima de um salário-mínimo nacional;

- Toda prestação de contas deverá ser revisada e assinada pelas três pessoas responsáveis pela Prestação de Contas, cadastradas préviamente na Coordenação Nacional;

- É recomendável manter na coordenação diocesana uma cópia das Prestações de Contas enviadas para a coordenação nacional, para o caso de haver o extravio da correspondência com documento original. Lembrando que a cópia pode ser em foto (legível), documento escaneado ou fotocópia.

- Acompanhar sempre o saldo que fica de um mês para o outro e se houve alguma observação após auditoria, em relação aos gastos realizados e comprovantes apresentados;

- Por exigência da CGU (Controladoria Geral da União) e do Ministério da Saúde todos os documentos comprobatórios de despesas anexados nas prestações de contas devem ser carimbados de forma que o carimbo não comprometa a leitura e identificação do documento. Este carimbo deve ser assinado pelo coordenador diocesano atestando o recebimento da mercadoria ou serviço referente aquela nota fiscal ou recibo e datado com a mesma data do comprovante. As prestações de contas das paroquias também precisam ser carimbadas pela diocese antes de serem encaminhadas para a Coordenação Nacional. Caso não possua o carimbo a diocese deve solicitar o Modelo na Coordenação Nacional.

Composição da Prestação de Contas - coordenação diocesana

A prestação de contas da diocese deve ser composta pelos seguintes itens:

a) Conciliação Bancária: O formulário de conciliação bancária deve ser preenchida MENSALMENTE e será parte integrante da prestação de contas mensal da diocese e estado que utilizar conta corrente em nome da Pastoral da Criança para recebimento dos recursos. Os coordenadores que utilizam a conta pessoal, para movimentar os recursos da Pastoral da Criança não precisam enviar a conciliação bancária junto com a prestação de contas mensal, pois será assumido que todo recurso repassado a diocese ou estado e não prestado contas estará em mãos com o coordenador. Orientações de preenchimento estão na parte complementar desse material.

b) Resumo do Demonstrativo das Receitas e Despesas: neste formulário no quadro das RECEITAS devem ser especificado todos os recursos recebidos no mês de referência, o saldo do mês anterior e total da receita. No quadro das DESPESAS devem ser preenchidos o valor total de cada página de demonstrativo utilizado e o total geral das despesas. No final desse resumo do demonstrativo deverá ser apurado o saldo a ser transportar para o próximo mês. O cálculo deverá ser: Total das receitas – Total das despesas = Saldo a transportar.

c) Demonstrativo das Despesas Realizadas: neste formulário são descritas as despesas uma a uma. Orientações de preenchimento estão na parte complementar desse material.

d) Comprovantes das Despesas realizadas: pedimos que as notas e recibos das despesas realizadas no período sejam coladas em uma folha sulfite e numeradas para facilitar o processo de lançamento no formulário citado anteriormente. Lembrando que o demonstrativo e os comprovantes deverão ter a mesma sequência numérica. Exemplo: na ordem 1 do demonstrativo deve ser lançado o comprovante numerado com o número 1 na sequência dos comprovantes.

Para baixar FORMULÁRIO PARA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - PDF clique aqui

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Para baixar DEMONSTRATIVO DE DESPESAS - PDF clique aqui

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