Objetivo da Pastoral da Criança
Conforme seu Estatuto, artigo 2, a Pastoral da Criança tem como objetivo o desenvolvimento integral das crianças e promove, em função delas, também suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político.
Estrutura da Pastoral da Criança
A Pastoral da Criança é um Organismo de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB com a seguinte estrutura:
a) Assembleia Geral: órgão máximo da Pastoral da Criança, é composta majoritariamente pelos representantes estaduais (88% dos seus 41 membros).
b) Conselho Diretor: eleito pela Assembleia Geral da Pastoral da Criança e ratificado pela CNBB.
c) Coordenação Nacional: responsável pela Pastoral da Criança em todo o Brasil.
d) Coordenação Estadual: representa os beneficiários, ou seja, as famílias, e os agentes voluntários do seu Estado. É indicada em lista tríplice pelos coordenadores Diocesanos e ratificada pelo Bispo Responsável pela Pastoral da Criança no Estado.
e) Coordenação Diocesana: responsável pelos agentes e beneficiários de sua Diocese. É indicada em lista tríplice pelos coordenadores Paroquiais e ratificada pelo Bispo Diocesano.
f) Coordenação de Paróquia: responsável pelos agentes e beneficiários das diversas comunidades de uma mesma paróquia; seu coordenador é indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores comunitários da respectiva Paróquia e ratificado pelo Pároco.
g) Coordenação Comunitária: exercida por um dos líderes da comunidade, ratificado pelo coordenador paroquial.
Na Igreja Católica há poucos níveis de mando: o Papa é o superior direto de cada bispo; o bispo é o superior direto de seus padres. Os órgãos intermediários são criados para comunhão e apoio.
Por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil não pode interferir em uma Diocese, a não ser que o Papa peça. Assim, a Assembleia, órgão supremo da CNBB, “é a expressão e a realização maiores do afeto colegial, da comunhão e co-responsabilidade dos Pastores da Igreja no Brasil” e, ao fazer isso, assume um papel vital no dia a dia das Dioceses mesmo sem o poder de mandar nas mesmas.
A Pastoral da Criança segue a mesma lógica da Igreja Católica. Como pode ser visto no Organograma*, as coordenações Estaduais, de Núcleo e de Área não estão na linha direta (linha de mando) e sim em linhas laterais (linhas de apoio).
* Esta concepção do Organograma da Pastoral da Criança foi publicado no livreto "Nós somos a Pastoral da Criança" em 1996 pela Dra. Zilda e Dom Aloysio Penna. |
O organograma explicado acima reflete o Estatuto e Regimento Interno da Pastoral da Criança:
Este Estatuto menciona apenas duas vezes a Coordenação Estadual:
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no Art. 14, que trata da Assembleia Geral, refere que a função destas é representar as Dioceses: não é representar a Pastoral da Criança da Diocese e sim os próprios bispos das Dioceses do Estado;
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no Art. 39, que trata dos Conselhos de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários, refere que a "escolha dos coordenadores estaduais deve ser referendada pelo Bispo responsável pela Pastoral da Criança do Estado a que pertence o coordenador" justamente pela função de representar bispos.
O Regimento Interno traz duas funções para o Coordenador Estadual:
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o Art. 35 descreve função exclusiva: "O coordenador estadual apresentará a lista tríplice ao Bispo, que escolhe e ratifica um dos nomes";
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no Art. 62 são descritas as funções das diversas coordenações (estadual, de grande metrópole e setor): "atuará de acordo com a missão e a metodologia da Pastoral da Criança, sob orientação e acompanhamento da Coordenação Nacional, havendo mútua colaboração para o desempenho das seguintes atribuições...
Relação da Pastoral da Criança com a Igreja e a República Federativa do Brasil
A Pastoral da Criança, para facilitar a sua organização, criou uma nomenclatura própria. No quadro observa-se as relações entre a organização da CNBB, da Pastoral da Criança e da República Federativa do Brasil:
· Azul: estrutura da Igreja Católica no Brasil, observando-se o seu direito canônico;
· Verde: estrutura própria da Pastoral da Criança, desenvolvida para facilitar a articulação e agilizar suas atividades;
· Amarelo: estrutura da República Federativa do Brasil.
Nos três blocos de organização, a comunidade é base de todo o trabalho.
As linhas indicam ligações entre os blocos.
Por exemplo:
Uma Coordenação de Setor estará obrigatoriamente ligada a uma Diocese: sua área de abrangência poderá coincidir totalmente com a Diocese ou ser apenas uma parte de Arquidiocese.
Conforme a organização da Arquidiocese, esta parte pode ser chamada de Vicariato, Região Episcopal, Forania, Decanato etc.
Regimento Interno da Pastoral da Criança
O Regimento Interno da Pastoral da Criança organiza o funcionamento dos vários órgãos da Pastoral da Criança.
Vamos nos deter um pouco mais no que se refere aos Conselhos de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários, do qual vocês fazem parte diretamente.
O Regimento Interno completo pode ser acessado nesta e-capacitação, como item opcional. |
Conselhos de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários
Art. 33 – O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nível comunitário é constituído por um grupo de beneficiários da Pastoral da Criança e um ou mais agentes voluntários com seu coordenador.
O coordenador comunitário será escolhido entre os líderes da comunidade a que pertence e ratificado pelo coordenador do Ramo.
Art. 34 – O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nível de ramo é constituído pelos coordenadores comunitários, com o coordenador de ramo e sua equipe de apoio.
O coordenador de ramo será indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores comunitários do respectivo ramo. O coordenador de setor apresentará a lista tríplice ao pároco, que escolhe e ratifica um dos nomes.
Art. 35 – O Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários em nível de Setor é constituído pelos coordenadores de Ramo e o Coordenador de Setor. O Coordenador de Setor será indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores de Ramos. O coordenador estadual apresentará a lista tríplice ao Bispo, que escolhe e ratifica um dos nomes.
Art. 42 – Os coordenadores da Pastoral da Criança terão os seguintes mandatos:
I – Nível comunitário: mandato de dois (2) anos, permitindo três (3) reconduções, totalizando oito (8) anos;
II – Nível de ramo: mandato de dois (2) anos, permitindo duas (2) reconduções, totalizando seis (6) anos;
III – Nível de grande metrópole: mandato de dois (2) anos, permitindo três (3) reconduções, totalizando oito (8) anos;
IV – Nível de setor: mandato de três (3) anos, permitindo uma (1) recondução, totalizando seis (6) anos;
V – Nível de estado: mandato de quatro (4) anos, permitindo uma (1) recondução, totalizando oito (8) anos;
Art. 43 – Os coordenadores ou qualquer membro das coordenações podem ser destituídos de suas funções, se houver razão grave, pela mesma autoridade que os ratificou ou nomeou, depois de consultada a instância imediatamente superior.
Art. 44 – Participa ordinariamente, com direito à voz, na reunião de escolha dos coordenadores, o coordenador da instância imediatamente superior e a autoridade eclesiástica, ou representantes.
Art. 46 – Quanto à participação na política partidária:
I – sigam as orientações da própria Diocese;
II – quem se candidatar a cargo político eletivo não pode em sua campanha utilizar-se da Pastoral da Criança e seus recursos;
III – a partir da homologação da candidatura, o coordenador ou líder se licenciará de sua função;
IV – caso seja eleito, continua licenciado, podendo permanecer como membro da equipe se não houver inconveniência;
V – não sendo eleito e não havendo inconveniência, poderá reassumir sua função.
Art. 53 – Compete à Assembleia Geral:
I. fazer a avaliação geral das atividades da Pastoral da Criança e o seu planejamento para os 12 meses seguintes;
II. apreciar as prestações de contas de todos os recursos recebidos, suas fontes, como foram empregados, saldo disponível e situação patrimonial;
III. apresentar os convênios, contratos e compromissos vigentes;
IV. enviar propostas e recomendações à instância superior;
V. apreciar o parecer do Conselho Econômico sobre os recursos financeiros e demais atividades;
VI. fazer a indicação da lista tríplice para o próximo mandato de coordenação;
VII. eleger o Conselho Econômico.
Art. 63 – Cabe aos coordenadores criar todas as condições necessárias para que os líderes possam realizar a missão da Pastoral da Criança junto às famílias.
Parágrafo único: Para atender o disposto no caput deste artigo, dentre várias outras atividades previstas no Manual Missão do Coordenador, compete ao coordenador de ramo:
I – Promover o acompanhamento da qualidade da capacitação e formação contínua dos líderes;
II – Visitar as comunidades;
III – revisar as informações coletadas pela comunidade (App da Pastoral da Criança);
IV – Tomar providências caso as comunidades não estejam enviando regularmente as informações através do App da Pastoral da Criança;
V – Prestar contas mensalmente ao setor a que pertence, nos termos do inciso III do artigo 62 deste Regimento.
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