O articulador tem a função de ser ponte na comunidade, a partir das necessidades sentidas. pelas pessoas na comunidade. Ele pode descobrir com a comunidade quais propostas podem trazer o melhor benefício para todos. Como o número de mortes para serem estudadas pelo articulador felizmente diminuiu no Brasil, ele tem a oportunidade de contribuir com a defesa do direito à saúde das crianças e suas famílias para evitar doenças e mortes. Muitas doenças podem ser prevenidas se tiver um serviço de saúde de qualidade. Mas nem sempre acontece. Sabemos que a baixa qualidade do serviço de saúde, como por exemplo, dificuldades na oferta de exames, não realização da medida da curva uterina, falta de vacinas, medicamentos e suplementos de ferro e ácido fólico, entre outros problemas, precisam de ações para resolver e prevenir estas situações.

Além disso,  é importante que haja um esforço mais intenso do articulador e das outras pessoas da Pastoral da Criança para que a primeira dose de antibiótico seja ofertada para todas as crianças logo após a consulta e confirmada a infecção. A partir de evidências e informações sobre as diferentes formas de violação de direitos das famílias, em especial as crianças em situação de vulnerabilidade, a Pastoral da Criança propõe nesta ação complementar, que pessoas voluntárias sejam capacitadas para atuar como defensores dos direitos, com o objetivo de ouvir as necessidades sentidas nas comunidades,  para promover, proteger e ampliar os direitos e oportunidades das famílias.

Mas é muito importante também considerar que para qualquer atuação pastoral na defesa e promoção dos direitos, devemos seguir o que Jesus nos ensinou no evangelho de Mateus 18, 15-17, que diante do pecado do irmão, temos que somar ações de fraternidade. O ensinamento que esta passagem nos apresenta, é sempre procurar atender algumas etapas ou momentos, como o diálogo, antes de julgar e condenar. Assim, a missão do articulador é procurar primeiro soluções de liderança na comunidade, ou seja, de respeito, de conversa fraterna e reservada, até chegar a necessidade de buscar outros meios.

Como sabemos, a metodologia da Pastoral da Criança baseia-se no ensinamento da multiplicação dos pães e peixes, do evangelho de João 6, 1-15. Essa passagem bíblica também se aplica à missão do articulador. Veja como é possível adaptar essa história da Bíblia, ao nosso método de estudo da realidade.

Quando as pessoas que ouviam Jesus resolveram acompanhá-lo para fora da cidade, certamente, alguns deles levaram consigo alguma provisão de comida e água, já que dificilmente alguém sai para um lugar deserto totalmente desprevenido. No momento da refeição, essas pessoas, provavelmente, sentiram-se inseguras em mostrar o que tinham, pois a comida poderia não ser suficiente se o vizinho estivesse sem nada. Jesus procurou fazer com os discípulos um levantamento do que existia (VER). As pessoas, com certeza estavam próximas de pessoas  conhecidas, como acontece quando se caminha junto. Isto contribuiu para saber o que cada um tinha para comer. Jesus propôs que se organizassem em pequenos grupos, como estratégia para as pessoas conversarem sobre a questão (JULGAR). Eles verificaram quantos pães e quantos peixes tinham para partilhar: cada um tinha um pouco. Constataram que havia cinco pães e dois peixes. Jesus os abençoou e pediu para repartir. A partilha do alimento é expressa por Jesus com a simplicidade de uma criança e de forma concreta (AGIR). Depois, Jesus mandou ver se todos estavam satisfeitos (AVALIAR). Foram recolhidos doze cestos com a comida que sobrou. Vendo este milagre da partilha, a multidão festejou a descoberta de que Jesus era verdadeiramente o profeta que todos esperavam (CELEBRAR).

Os indicadores apresentados  pelo articulador em sua atividade mensal, contribuem com a elaboração de ações concretas de prevenção, realizadas com a ajuda da comunidade, família, serviços de saúde e do conselho de saúde. 

Desde o começo desta ação complementar, em 2003, definimos que a missão do articulador é estudar a história que envolveu a morte de uma criança no município com o objetivo de prevenir que outras aconteçam. O termo “estudar” expressa que o articulador é um colaborador e não investigador. Os casos que merecem investigação são de responsabilidade do gestor da saúde, comitê de morte materna e infantil, conselhos de profissionais, poder judiciário ou mesmo, das autoridades competentes.  

Nos tempos atuais, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), se vê a  diminuição do índice de mortalidade infantil, alcançando uma taxa de 14 mortes a cada mil nascidos em 2016.

Com esta diminuição da mortalidade infantil,  vimos a necessidade do articulador de saúde focar em outras frentes, identificando as necessidades sentidas das famílias na comunidade, como por exemplo, a negação da primeira dose do antibiótico, casos de dengue, chikungunya e Zika, aumento de sífilis, falta de medição da curva uterina, ausência de saneamento e outros problemas. Além disso, se articular com pessoas ou instituições locais para a busca de soluções e construção de redes de solidariedade em defesa do direito à saúde.

Assim, a Pastoral da Criança escolheu alguns indicadores de qualidade do atendimento dos serviços de saúde, que o articulador irá receber através de notificações pelo aplicativo pastoral da criança + gestante, na medida em o líder durante a visita domiciliar encontrar algumas dessas situações e registrar a informação. São eles:

  • falta de antibiótico;
  • tem antibiótico mas não dão a primeira dose;
  • problemas relacionados a suplementação de ferro e ácido fólico: na pergunta do suplemento de ferro, perguntar se a mãe recebe do posto, pois é gratuito. Caso não tenha recebido, gerar notificação para o articulador;
  • problemas relacionados a vacinas;
  • falta de médicos, enfermeiros, etc;
  • dificuldades na oferta de exames;
  • não realização da altura uterina;
  • consulta odontológica para gestantes/crianças;
  • falta de atendimento;
  • falta creche ou vagas na creche. 

Importante:

Na visita domiciliar, quando o líder assinalar as situações acima citadas, caso isso tenha ocorrido, ao sincronizar os dados das visitas, o articulador de saúde da paróquia receberá uma mensagem pelo correio do seu aplicativo sobre cada situação.
Dessa forma, o articulador escreve na notificação recebida, para o líder assim poderá saber mais sobre o caso e também relatar quais as ações está realizando para a solucionar o problema.
Este contato entre líder e articulador ajuda na busca em conjunto de soluções para os problemas encontrados.
Caso a paróquia não tenha articulador de saúde, a notificação será enviada para o coordenador paroquial.

Exemplos de notificações:

Prezado(a) Rosangela Regina Reinaldin, a líder Ely Terezinha Fedalto no dia 20/05/2019, realizou uma visita onde a gestante, relata não ter tomado o suplemento de ferro.

Líder, verifique se a gestante não tomou o suplemento, e oriente sobre a importância, ou: Se na Unidade de Saúde não tinha o suplemento para entrega.

Sugerimos entrar em contato com o responsável na Unidade de saúde e verificar o porque não tem o suplemento de ferro. Lembramos que os suplementos de ferro serão distribuídos, gratuitamente, às unidades de saúde que conformam a rede do SUS em todos os municípios brasileiros. 

 

Local da ocorrência:

Diocese: Arquidiocese de Curitiba

Paróquia: Santa Cecília

Comunidade: Nossa Senhora da Glória. 

                                                                    

Prezado(a) José Gomes, o(a) líder Marcos Pereira no dia 12/06/2019, realizou uma visita onde a mãe relatou que a criança teve infecção, porém no posto de saúde não tem antibiótico.

Sugerimos entrar em contato com o responsável na Unidade de saúde e verificar, o porque não tem o antibiótico. Lembramos que no caderno de atenção básico nº 28, na pagina 56, está a lista de medicamentos que devem estar à disposição nas Unidades Básicas de Saúde utilizados para o atendimento às urgências clínica. Dentre estes medicamentos destaca-se os Antibióticos.

Na  Lei 5.991 de 1973 garante que o antibiótico e outros medicamentos sejam dispensados nas Unidades Básicas de Saúde por meio do Dispensário. 

 

Local da ocorrência: 

Setor: Diocese de Porto Nacional 

Ramo: Nossa Senhora das Graças

Comunidade: São Pedro. 


Observação:

Sobre a notificação no caso de consultas particulares ou com plano de saúde.
Nestes casos, quando a criança ou gestante foi atendida, o articulador também irá receber a notificação.
No caso da 1ª dose imediata, é importante lembrar:
Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
No caso do Antibiótico para criança com suspeita de Pneumonia, o tempo certo é logo depois do diagnóstico médico, pois permite a imediata atuação da medicação contra o causador da referida afecção pulmonar, reduzindo assim, a mortalidade.
 
Importante: O líder nestes caso, pode orientar a família a importância da primeira dose imediata. 
 
Lembrando que nas consultas pelo SUS: 
 
A Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, descreve os direitos e deveres dos usuários da saúde e orienta para o tratamento no tempo certo. No caso do Antibiótico para criança com suspeita de Pneumonia, o tempo certo é logo depois do diagnóstico médico, na própria Unidade Básica de Saúde.
 
 
Notificação  da educação Infantil
A primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade. É oferecida em creches para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos de idade. A obrigatoriedade de matrícula é no período pré-escolar, ou seja, aos 4 e 5 anos de idade. De acordo com a Resolução Nº 2, de outubro de 2018, do MEC. neste período é preciso estar atento ao corte etário que estipula que a matrícula na pré-escola deverá ser efetivada para crianças que completarem 4 anos até o dia 31 de março. Crianças que completam 4 anos depois de 31 de março, se os pais optarem pela matrícula, será em creche. 

As creches são a opção mais utilizada pelos pais que precisam trabalhar durante o dia e não tem com quem deixar seus filhos pequenos. Na Pastoral da Criança incentivamos que nos 2 primeiros anos de vida, se possível, os bebês e crianças fiquem aos cuidados da família, pois é o que recomendam os especialistas de desenvolvimento infantil. Porém, quando isso não for possível, os pais devem procurar a creche para efetuar a matrícula. O direito da criança à vaga está expressamente previsto no artigo na Constituição Federal e é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quando a família não conseguir vaga orientamos para:

  • Conversar com as instituições de ensino mais próximas da residência ou do trabalho dos responsáveis para pleitear a vaga e efetuar a matrícula
  • Se não houver vaga procurar a Secretaria Municipal de Educação
  • Se não for apresentada uma solução abra uma queixa na ouvidoria do site na prefeitura
  • Se ainda houver negativa, procure o representante do Conselho Municipal de Educação que exerce papel de articulador e mediador das demandas educacionais junto aos gestores municipais, para passar a situação e buscar uma solução. Se possível, reúna mais famílias com a mesma necessidade para levar essa situação ao conselho e participem dos encontros.
  • Se pelo Conselho Municipal de Educação não apresentarem uma solução comuniquem o Conselho Tutelar do município, o qual acionará a Secretaria Municipal de Educação visando a disponibilidade da vaga.
  • E por último, se não conseguir em nenhuma destas tentativas os pais devem acionar o município, em juízo por meio da Defensoria Pública. Neste último caso, o Poder Judiciário obrigará o município a fornecer a vaga.
As mesmas orientações são válidas em locais que não há creches e pré-escolas e a comunidade necessita do serviço.

 

Alguns materiais  podem ajudar neste momento de conversa:

Suplemento de Ferro:

Caderno dos Programas Nacionais de suplementação de Micronutrientes

páginas 22 até 26

Vacinas:

O que fazer quando faltam vacinas

/images/materiaiseducativos/revista/revista_pastoral_da_crianca_ed_04.pdf

Altura Uterina 

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_32_prenatal.pdf

Marco Legal da primeira infância:

/marco-legal/atualizacoes-na-legislacao-sobre-a-primeira-infancia

Primeira dose imediata:

/campanha-antibiotico

/images/materiaiseducativos/revista/revista_pastoral_da_crianca_ed_08.pdf

Parto com Direitos:

/images/materiaiseducativos/revista/revista_pastoral_da_crianda_ed_03.pdf

Fraternidade e Políticas Públicas:

/images/materiaiseducativos/revista/revista_pastoral_da_crianca_ed_15.pdf

Dormir de barriga para cima é masi seguro:

/images/materiaiseducativos/revista/revista_pastoral_da_crianca_ed_09.pdf

Atendimento Odontológico: página 107

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_bucal_sistema_unico_saude.pdf

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