Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais. É importante ressaltar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Para emissão da carteirinha procure através do site ou presencialmente a Secretaria Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPCD), a Secretaria Municipal de Assistência Social da prefeitura de seu município ou uma unidade do Poupatempo, caso tenha em sua localidade.
Além destas políticas públicas mais abrangentes, vale destacar algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano.
Lei Berenice Piana: a lei que prevê direitos dos autistas
A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS); o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Isto é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com diferenças no funcionamento de seu organismo, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).
Redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas
Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.
Gratuidade no transporte interestadual
Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa com diferença no funcionamento do seu organismo, que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O Passe Livre é válido para transporte interestadual convencional público por ônibus, trem ou barco/balsa. Transporte interestadual é o transporte entre os estados dentro do Brasil.
Como emitir a carteirinha?
Cada prefeitura tem suas regras para emissão da carteirinha. Para conseguir a carteirinha você precisa fazer contato com a prefeitura de sua cidade.
Sobre o transporte público municipal: cada município pode criar as suas regras e muitos negam gratuidade para as pessoas com diferença no funcionamento do seu organismo. Você precisa fazer contato com a prefeitura de sua cidade e se informar sobre seus direitos. O direito ao transporte gratuito é importante, inclusive, para o tratamento na saúde dos autistas.
Benefício da Prestação Continuada (BPC)
Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC), é um auxílio financeiro oferecido pelo governo brasileiro às pessoas com diferença no funcionamento do seu organismo. Para ter direito ao benefício é necessário preencher alguns requisitos específicos. No caso dos autistas, os critérios são baseados nas limitações decorrentes do transtorno e na capacidade de realizar atividades da vida diária de forma independente.
Para ter direito a um salário mínimo por mês, a renda mensal por pessoa da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição (caso não tenha) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no CRAS mais próximo de sua casa e o agendamento da perícia no INSS - pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, presencialmente.
É importante ressaltar que o auxílio financeiro é concedido mediante análise dos documentos e informações fornecidas, destacando-se a comprovação do diagnóstico de autismo por meio de laudo médico.
Direito à educação e atendimento especializado
Lei 12.764 /2012: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
O autista tem direito de matrícula nas classes comuns de ensino regular. Tem direito também a adaptação do método de ensino, materiais e recursos pedagógicos, bem como acessibilidade, respeitando sua singularidade na forma de aprender e conviver, com igualdade de oportunidades e sem sofrer nenhuma espécie de discriminação por parte dos profissionais, colegas e familias.
A Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão assegura a oferta de profissional de apoio escolar, gratuito, para estudantes com diferença do funcionamento do seu organismo (auditiva, visual, física, intelectual ou com autismo) matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino público ou particular.
A Lei 12.764/2012 também menciona que alunos com diferença no funcionamento do seu organismo, têm direito a acompanhante especializado.
Vale ressaltar que o direito a se ter acompanhamento especializado de um profissional de apoio ou acompanhante terapêutico é voltado para casos de comprovada necessidade. Sendo necessário, é um direito que deve ser atendido e respeitado.
É importante também o Atendimento Educacional Especializado (AEE), na escola regular, para atender às necessidades dos alunos de educação especial.
O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
Sendo realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado, também, em centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado com a Secretaria de Educação.
Direito à acessibilidade
Lei 10.098/2000: estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com diferenças no funcionamento do seu organismo ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, e brinquedos e equipamentos de lazer existentes, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
ATENÇÃO: Esta lei sofreu alterações no texto principalmente pela Lei nº 13.146, de 2015 e posteriormente pela Lei nº 13.443, de 2017 que alterou apenas o parágrafo único do artigo 4º.
Direito ao Lazer
Lei 10.048/2000: garante fila preferencial às pessoas com diferença no funcionamento do seu organismo, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Lei 12.933/2013: garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Cordão de girassol: atendimento prioritário
Lei 14.624/2023 : institui o Cordão de Girassol como símbolo nacional de pessoas com algum tipo de condição invisível que não são facilmente reconhecidas como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), surdez, baixa visão, limitação intelectual, entre outras.
O cordão serve para sinalizar a preferência de atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, transporte público e no suporte diferenciado a este público. Sendo de uso opcional, sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei e não dispensa a apresentação de documento comprobatório.
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