Licença Maternidade

Em março de 2021, trabalhadoras formais, ou seja, aquelas que contribuem para a Previdência Social, cujos bebês precisaram ficar internados por mais de 14 dias após o nascimento, celebraram a publicação da Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS, que regulamentou a decisão emitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano anterior, garantindo a ampliação do prazo de licença-maternidade para estes casos, de acordo com o tempo de internação da criança.

Para trazer esclarecimentos acerca da questão, a ONG Prematuridade.com elaborou a Cartilha “Ampliação da licença maternidade em casos de internação hospitalar logo após o parto”, trazendo amplo conteúdo sobre as mais variadas situações, orientações detalhadas e exemplos práticos, não somente para as mulheres que buscam o benefício, como também explicando para as empresas como proceder com a solicitação da colaboradora.

Essas decisões, a ação no STF de 2020 e a Portaria do INSS de 2021, representam um grande passo para uma sociedade mais justa e humana; estamos falando de possibilitar a convivência das famílias, estimular o vínculo afetivo, garantir a saúde mental para todo núcleo familiar e isso tem um impacto de longo prazo. Precisamos espalhar a notícia, comemorar a conquista, reconhecê-la e garantir que ela seja cumprida, esse é o objetivo da Cartilha” fala a fundadora e diretora da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani.

Para a mulher que trabalha de carteira assinada, todo o trâmite administrativo da solicitação será realizado pela empresa. Cabe esclarecer que a legislação já prevê compensações fiscais para que o empregador seja ressarcido do pagamento do salário maternidade pelo INSS. Então, a trabalhadora não deve se preocupar em estar causando algum tipo de “prejuízo” para o empregador, pois no final de tudo, quem arcará com a despesa é a previdência social.

Somente será necessário buscar o INSS diretamente se a mulher for contribuinte autônoma, incluindo modalidade MEI, empregadas domésticas e seguradas avulsas. Nesse caso, ela deve ligar na Central 135 ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”, juntando a certidão de nascimento da criança e o relatório médico atualizado informando sobre a internação hospitalar do bebê (ou a internação dela, a depender do caso).

No caso das servidoras públicas, a decisão do STF não se aplica de forma automática, mas já existem diversos casos em que, judicialmente, a decisão foi favorável à extensão do período da licença (acesse links de casos votados favoravelmente ao final desse texto).

A Cartilha traz também uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes trazidas pelas mães, como por exemplo, se é possível emendar as férias com a ampliação da licença, o que acontece no caso de gêmeos e múltiplos, quando o bebê ou a mãe vai a óbito, dentre outras dúvidas.

É importante lembrar que as mulheres não devem esperar o término dos 120 dias ou 180 dias de licença para fazer o pedido de ampliação do prazo. A Portaria nº 28/2021 do INSS informa que, a partir do 16º dia de internação do bebê ou da mãe, esse pedido já deve ser feito. E se o tempo de internação em questão for menor que 15 dias, já existe previsão legal de licença de duas semanas para fins amamentação, a qual a trabalhadora também poderá solicitar ao empregador, mediante atestado médico.

Quando procurar assistência jurídica?

Caso o empregador negue a ampliação da licença, mesmo diante das informações e normas apresentadas, cabe à empregada buscar orientação jurídica para obter a garantia do seu direito. A orientação pode ser obtida com a Defensoria Pública ou com advogado de confiança.

Quando o empregador orienta a funcionária, de forma equivocada, a buscar a prorrogação da licença diretamente com o INSS, é considerada negativa abusiva, passível até mesmo de indenização por danos morais.

A empresa que negar o direito à colaboradora, poderá ser acionada judicialmente e condenada a pagar indenização à mesma.

Comitê Jurídico Voluntário

Tem dúvidas sobre licença maternidade estendida? Fale conosco pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que nosso Comitê Jurídico quer te ajudar!

Servidoras Públicas

Antes que você pense que as servidoras públicas que tenham filho prematuro, com internação hospitalar após o nascimento, vão ficar desassistidas, você precisa saber que existe um conjunto de normas de natureza constitucional e legal que amparam esse direito também para as servidoras. A proteção constitucional à maternidade e à infância, especialmente diante do Princípio da Proteção Integral da Criança e da busca pelo seu melhor interesse, são fundamentos utilizados pelos Tribunais brasileiros para conceder, por exemplo, a ampliação da licença-maternidade também para as servidoras públicas, em casos de internação após o parto.

Além disso, é importante destacar que existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 181/2015) no Congresso Nacional, que, se aprovada, irá garantir a ampliação da licença-maternidade de forma geral, para todas as trabalhadoras seguradas – incluindo as servidoras públicas. Uma das ações de advocacy da ONG Prematuridade.com é dialogar com parlamentares em Brasília para que essa PEC volte a tramitar.

Abaixo, seguem links úteis:

Mãe de prematuro ganha direito à licença-maternidade após saída da UTI

SP amplia licença-maternidade de mãe de bebê prematuro

Cartilha sobre Direitos no Contexto da Prematuridade

 

Conteúdo atualizado em outubro de 2023. Sujeito à atualizações. 
Referência: ONG Prematuridade.com

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