Todos esses sentimentos podem ser atenuados ou reforçados segundo a oportunidade ou não de a mãe e o pai participarem, de alguma forma, dos cuidados de seu filho.
Assim, é importante que a equipe de saúde auxilie a família na interação com a criança, sendo fonte de apoio formal para os pais/família.
A assistência aos pais/família de bebês prematuros, na perspectiva de um atendimento mais integral e humanizado já é realidade em muitas unidades neonatais. Embora a permanência da mãe ao lado da criança seja um direito de cidadania, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, na prática cotidiana ainda há serviços neonatais que restringem o acesso e participação dos pais no cuidado de seu filho prematuro.
Felizmente, há uma tendência dos profissionais de saúde envolvidos nessa assistência promoverem, o mais precocemente possível, o estabelecimento do contato e da interação entre mãe-filho-família.
Destacamos algumas intervenções que podem favorecer a adaptação dos pais à nova situação e o fortalecimento do vínculo entre pais-bebê, como:
1 - visita dos pais ao bebê de alto risco liberada nas 24 horas do dia;
2 - na primeira visita na unidade neonatal, fornecer aos pais informações básicas sobre os equipamentos que cercam o bebê e entregar-lhes material didático-instrucional;
3 - facilitar o vínculo entre eles e a criança, permitindo o contato pele a pele, mesmo com o bebê entubado sob cuidados intensivos, estimulando que a mãe venha com vestuário que possibilite a colocação do bebê entre suas mamas, em contato pele a pele;
4 - incentivo ao aleitamento materno;
5 - colocação do bebê para roçar ou lamber o mamilo materno, quando ainda não há liberação do profissional de saúde para a sucção direta na mama;
6- implantação do cuidado canguru ou do alojamento conjunto tardio (onde as mães de prematuros ficam juntas ao filho, amamentando e cuidando dele em tempo integral, até a alta);
7- visita domiciliária, num primeiro momento por ocasião da alta materna, com vistas ao acompanhamento da mãe, estímulo a ordenha mamária para manutenção da lactação e coleta do leite materno a ser oferecido ao próprio filho hospitalizado;
8- banco de leite pasteuriza o leite humano, acondicionando-o em frascos esterilizados, individuais e rotulados com o nome da mãe, os quais deverão ser enviados à unidade neonatal para oferecer ao prematuro;
9- participação dos pais em grupos de apoio, juntamente com outros pais que passaram pela experiência de terem filhos prematuros ou doentes, recebendo, nestas reuniões, informações da equipe, sobre a condição clínica e terapêutica do filho, esclarecendo suas dúvidas e trocando experiências com os outros pais. De acordo com a necessidade, há a participação ou encaminhamento da mãe/pais para outros serviços ou profissionais, como assistente social, psicóloga, dentre outros;
10 - implantação do programa com os avós e irmãos do prematuro, possibilitando o contato destes familiares com o bebê, sendo o agendamento das visitas programado em horários de menor fluxo na unidade neonatal, possibilitando o acompanhamento da interação família-bebê pela equipe;
11 - implantação de atividades de lazer para pais, em especial mães que permanecem acompanhando o filho por longos períodos durante a internação. Através de atividades lúdicas, recreacionais, educativas e dinâmicas de grupo podemos ampliar o fazer saúde no contexto hospitalar.
As fontes de apoio social no cuidado do prematuro:
APOIO FORMAL - relacionado à ajuda profissional recebida desde a hospitalização do bebê, na alta através do encaminhamento para os serviços ambulatoriais e no seguimento em serviços básicos de saúde através de consultas médicas e de outros serviços oferecidos pela unidade básica de saúde.
APOIO INFORMAL - envolve a ajuda vinda da família e outras pessoas da comunidade, formando o ambiente social das mães e famílias de prematuros.
O Programa Saúde da Família (PSF), por meio, principalmente dos seus agente comunitários de saúde (ACS) tem sido apontado como um forte elo de ligação entre o apoio informal e o formal, uma vez que ele participa da rede social da mãe e também da equipe de saúde que assiste à comunidade.
A permanência dos pais, além de importante para acelerar o processo de melhora do seu bebê, é também protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990).
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