Recursos Financeiros

Apoio Financeiro Mensal - AFM (COMUNIDADES)

O que é: recurso financeiro exclusivo para o acompanhamento e desenvolvimento das ações básicas de saúde, nutrição, educação e cidadania, calculado com base nas informações da sincronização do App da Pastoral da Criança.

Como é feito o cálculo: no primeiro dia útil de cada mês, a coordenação nacional da Pastoral da Criança faz o cálculo do Apoio Financeiro Mensal, baseado nas informações recebidas pela sincronização do App da Pastoral da Criança desde o último Apoio Financeiro Mensal (AFM). A fórmula utilizada é:

[crianças visitadas + gestantes] X valor por acompanhamento = Apoio Financeiro Mensal

Obs: É acrescentado ao cálculo do apoio mensal um valor adicional, de acordo com o índice de pobreza de cada município.

Envio do recurso: o depósito do recurso é feito direto para a comunidade, através da chave pix informada pela comnuidade. Esse envio ocorre por volta do dia 10 de cada mês.

Detalhando o processo de repasse para as comunidades: Os repasses para as comunidades serão enviados diretamente pela Coordenação Nacional da Pastoral da Criança (ou diretamente pelo Ministério da Saúde, quando o convênio for renovado), via PIX, em favor de pessoa de confiança da Pastoral da Criança na comunidade.

Esta pessoa pode ser o coordenador da comunidade, líder ou qualquer outra pessoa da comunidade com facilidade de receber os recursos e repassá-los para a Pastoral da Criança local.

O cadastro da chave pix será feito através do formulário que a comunidade receberá pelo Correio no App. Após o formulário ser preenchido, a coordenação paroquial receberá mensagem, também pelo Correio do App, para confirmação ou bloqueio dos dados cadastrados.

Todos os líderes atuantes na comunidade receberão o formulário e poderão indicar a pessoa para receber o recurso via pix, mas após o preenchimento do formulário por algum líder o formulário se fecha e não é permitido nova inclusão. Para nova inclusão de dados ou troca da pessoa a receber o pix da comunidade alguém deve vetar/bloquear o formulário já preenchido.

Como o recurso deve ser utilizado: para desenvolver os trabalhos de acompanhamento e motivação dos líderes nas comunidades, Celebrações da Vida e reuniões de avaliação e reflexão. Com esse recurso são permitidas despesas com lanche/refeição, transporte e materiais de papelaria para as reuniões.

Recursos Flexíveis (Doação / Promoção e campanha de luz)

O que é: recurso financeiro arrecadado localmente e destinado para desenvolver as ações no cumprimento da missão da Pastoral da Criança.

De onde vem os recursos:

   - Doação e promoção: são provenientes de doações e promoções realizadas pelas coordenações de Estado, Diocese ou Paróquia. Exemplos: bazares, rifas, doações de pessoa física, etc.

   - Campanha de Luz: são provenientes da mobilização local que busca pessoas que aceitem doar via conta de luz, um valor específico para as ações da Pastoral da Criança.

 Envio do recurso:

      - Doação e promoção: quando arrecado pela coordenação estadual ou diocesana o recurso deve ser contabilizado junto a coordenação nacional antes de ser utilizado. Para isso o recurso deve ser depositado em conta especifica da coordenação nacional e será devolvido para na semana seguinte para ser utilizado. Já se a arrecadação é feita pela coordenação paroquial a contabilização é feita especificando o valor no demonstrativo de despesas realizadas, na parte das receitas.

Observação: caso o doador exija as notas originais dos gastos realizados com a doação, solicitar orientação a coordenação nacional de como proceder.

     - Campanha de Luz: a coordenação nacional é responsável de receber o recurso das campanhas e fazer a distribuição para as bases conforme autorizado pelo doador. A maior parte dos recursos é repassada por PIX diretamente para a comunidade que o doador indicou.

Como o recurso deve ser utilizado: este recurso deve ser utilizado para o acompanhamento e motivação das famílias, Celebração da Vida e Reuniões de Reflexão e Avaliação. Com este recurso também pode haver gastos com aquisição de material permanente, porém visando sempre a missão da Pastoral da Criança.

Para baixar Modelo de recibo de repasse de qualquer recurso para a paróquia - clique aqui.

 

Capital de Giro para as coordenações Diocesanas e Paroquiais

Como é feito o cálculo: 5% de todo recurso enviado diretamente para as comunidades será acumulado como capital de giro para as coordenações diocesanas e paroquais.

Como o recurso deve ser utilizado: este capital de giro deve ser utilizado pelas coordenações diocesanas e paroquiais para:

a) realizar oficinas de formação contínua integrada e buscar de novos líderes;

b) incentivar o uso do “App da Pastoral da Criança + Gestante” pelas lideranças e famílias;

c) motivar e implatar as ações da Pastoral da Criança nas comunidades.

Envio do recurso: o capital de giro será enviado mensalmente para as coordenações diocesanas e paróquais.

Obs.: Se o valor total do capital de giro do mês for inferior a R$ 10,00, o valor não será liberado e ficará pendente de pagamento até que o valor mínimo seja atingido.

Importante: as coordenações diocesanas e paroquiais com pendências de prestação de contaso ou mandato vencido, somente receberão este capital de giro após a regularização. Coordenações diocesanas e paroquiais com saldo elevado na prestação de contas não receberão este capital de giro e devem utilizar o saldo disponível para esse fim.

Recurso para capacitações em nível de Estado / Diocese

Este recurso dever ser solicitado através de formulário específico e deve ser utilizado para realizar as atividades em nível de coordenação estadual e diocesana, tais como: assembleias e capacitações para formação de multiplicadores e capacitadores. Ele deverá ser utilizado para cobrir despesas com hospedagem, alimentação, transporte, material de consumo.

O planejamento deve ser enviado semestralmente pelos coordenadores estaduais/diocesanos à Coordenação Nacional, ser assinado pelo coordenador diocesano/estadual e também pelo Conselho Econômico.

Na prestação de contas deve ser incluído, além dos gastos realizados com a atividade, também a lista de presença dos participantes.

A coordenação diocesana deverá fazer um adiantamento de recurso para o deslocamento dos participantes até o local da capacitação (ida e volta), repassando o recurso para as paróquias correspondentes. Esse repasse também pode considerar as despesas do capacitador/multiplicador pertencente a paróquia. Neste caso eles deverão entregar a paróquia os comprovantes originais para serem anexados na prestação de contas da paróquia.

Se o recurso solicitado não foi suficiente para custear as despesas do encontro, a diocese poderá utilizar do seu saldo ou solicitar recurso extra para a Coordenação Nacional. Sobrando saldo do recurso solicitado o mesmo deve permanecer na diocese e pode ser utilizado nas ações básicas de saúde.

Observações:

- Para o pagamento da hospedaem, ao final da capacitação a coordenação diocesana/estadual deve enviar à coordenação nacional a nota fiscal ou recibo, assinado pelo coordenador que recebeu o serviço, acompanhado de lista de presença. O pagamento do contratado é feito diretamente pela Coordenação Nacional.

- Para atividades em nível de coordenação estadual o recurso para deslocamento dos participantes já será distribuído pela coordenação nacional para as dioceses, por isso junto com o planejamento deve ser enviado uma estimativa de valor por diocese.

- Uma vez planejado e enviado recurso para tal capacitação, a coordenação nacional fará a cobrança com base no planejamento de pessoas a serem capacitadas, ou seja, se o planejamento foi feito para capacitar uma quantidade X de pessoas, esse deve ser o resultado da capacitação.

- O ideal é que os gastos realizados estejam de acordo com o que foi planejado, já que o recurso liberado usou como base o planejamento.

Envio do repasse direto na conta da coordenação paroquial

O repasse do recurso diretamente na conta das coordenações paróquias foi criado para facilitar e agilizar o processo de chegada de recurso até as comunidades, prezar pela segurança dos coordenadores bem como diminuir os custos obtidos quando o repasse é feito pela diocese.

Para que o repasse direto seja feito é preciso esforço das coordenações para:
- Manter mandato e cadastro do coordenador paroquial atualizado no sistema de informação;
- Enviar à coordenação nacional os dados bancários do coordenador paroquial através do preenchimento do fomulário de autorização;
- Manter envio regular de PG e App da Pastoral da Criança sincronizado.

Para baixar Modelo do Formulário da conta da Paróquia - clique aqui

Repasse para paróquias com apenas uma comunidade ativa

As paróquias que tiverem apenas uma comunidade ativa, quando receberem repasse da coordenação diocesana podem assinar o recibo de comunidade. Este recibo será anexado como despesa na prestação de contas da diocese.

Essas paróquias não serão mais obrigadas a enviar prestação de contas para a coordenação nacional, pois o recibo de comunidade, anexado na prestação de contas da coordenação diocesana é que será a prestação de contas da paróquia.

Quando não houver repasse para essa paróquia, ou seja não tiver o recibo de comunidade na prestação de contas da diocese a prestação de contas da paróquia ficará pendente e acumulando 4 meses sem nenhuma informação o sistema poderá o suspender o repasse até regularização.

Importante: as paróquias com apenas 1 comunidade ativa e que possuem conta cadastrada para receber recurso direto da coordenação nacional, não se enquadram nesta regra. Todas as paróquias com conta cadastrada devem prestar contas como se fosse um ramo normal e se houver repasse da diocese,  será utilizado o recibo de repasse para paroquia e não o recibo de comunidade.

Para baixar Modelo de recibo de repasse para comunidade - clique aqui


Motivos para a suspensão do repasse de qualquer recurso

Haverá suspensão dos recursos repassados às coordenações diocesanas nos seguintes casos:

a) Quando houver atraso superior a 60 dias na entrega da prestação de gastos;

b) Quando houver saldo superior a 3 vezes o valor médio mensal dos gastos;

c) Quando houver outros motivos relevantes, que prejudiquem o desenvolvimento das atividades da Pastoral da Criança (problemas de saúde, falta grave entre outros).

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