Trabalho infantil é violência?

Trabalho infantil é violência?

Entrevista com Ana Christina Brito Lopes*

A inspiração para falar sobre trabalho infantil para a Pastoral da Criança, convite de imediato aceito, foi a frase [“Melhor estar trabalhando do que roubando”] que mais se ouve quando se procura defender que crianças e adolescentes trabalhem precocemente. Por que não ouvimos “melhor estar estudando do que trabalhando”?

A questão é de difícil enfrentamento por envolver uma forte herança cultural. A resposta seria bem longa, e aqui não teríamos condições de resumir a história que envolve as práticas do uso dos corpos e força física da criança, desde o início da história do Brasil.

Uma questão histórica:

O fato é que o uso dos corpos de crianças para o trabalho não é um privilégio de nossa civilização, e um exemplo disto que fica claro, vem da colonização do Brasil pelos portugueses, quando crianças eram entregues por suas próprias famílias para cruzar os mares nas embarcações vindas de Portugal¹. Esta era uma forma de serem introduzidas precocemente na, então sonhada, carreira na Marinha, mesmo que isto significasse o risco de morrerem durante a viagem, ou sofrerem vários tipos de abusos para além dos físicos – entendidos como um trabalho exaustivo sem alimentação adequada para a idade –, e serem também explorados sexualmente pelos adultos embarcados. A família, por seu lado, receberia recursos pelo trabalho de seus filhos, aceitando de bom grado esta prática entendida como “boa” para todos.

Entretanto, não existiam na época, leis que protegessem estas crianças que, acaso chegassem vivas ao Brasil, continuariam trabalhando longe de suas famílias e sofrendo qualquer tipo de violação. Tais práticas acabaram sendo transmitidas e foram se atualizando, como por exemplo, o emprego de crianças em fábricas, agricultura e inúmeras outras, tendo como norte uma questão econômica muito forte, que selecionava os mais pobres para as mais diferentes ocupações, enquanto os demais trilhavam o caminho da formação dentro do ambiente escolar.

Brevemente, isto explica a resistência em muitos na sociedade para enfrentar e prevenir o trabalho infantil, que não se trata de atribuir à criança pequenas tarefas de apoio à família como, por exemplo, nos casos daqueles que vivem da agricultura ou outras atividades que envolvem famílias inteiras. O que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, passou a vedar, foi a profissionalização precoce do trabalho infantil, ou seja, que aqueles que estão em peculiar fase do desenvolvimento, tenham seus corpos utilizados de forma habitual e intensa a ponto de colocar em risco a saúde física e, ainda, prejudicando seu desenvolvimento escolar, pela total exaustão a que ficam expostos, para além de prejuízos de ordem psicológica.

O que caracteriza o trabalho infantil? 

A Constituição Federal no artigo 7o, inciso XXXIII, vedou o trabalho abaixo dos 16 anos, a não ser na condição de aprendizes a partir dos 14 anos. Mas não se trata de uma atividade qualquer. Esta atividade deverá corresponder a uma formação técnico-profissional que deverá estar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (ver artigos 60 a 69 do ECA).

O Decreto 6.481/2008, que lista as piores formas de trabalho infantil, deixa claro a razão de ser dos argumentos para que se proteja crianças. Para ser configurado como trabalho infantil, há que se verificar a frequência da ocupação do tempo da criança em questão e o quanto que isto poderá colocar em risco, por exemplo, sua coluna vertebral, seus músculos, sua pele (quando exposto ao sol intensamente), e se há riscos de lesão física. Tudo isto, para além de condições de um tratamento digno e com tempo para atividades fundamentais para sua formação como um todo, ou seja, atividades escolares, culturais, de lazer e de esporte.

Sonho da criança ou da família?

Neste ponto, vale abordar uma prática que vem transformando o direito fundamental ao esporte, cuja atividades físicas são inegavelmente benéficas para o desenvolvimento físico saudável. O risco aqui é confundir a garantia deste direito previsto no Estatuto, com a profissionalização precoce no esporte e que pode oferecer um conjunto de riscos, que vão desde a violação da integridade física e psicológica, até a convivência familiar e, em uma situação extrema, ao tráfico (nacional e internacional), tudo em nome do sonho de se tornar, especialmente, um jogador de futebol de sucesso e poder ajudar a família a reverter sua situação econômica, graças ao talento creditado ao atleta.

Sem dúvidas, milhões de crianças de diferentes origens econômicas têm o sonho de se tornarem profissionais do futebol e se prepararem para tal. Mas os que serão selecionados nos campinhos de terra espalhados nas comunidades mais empobrecidas e distantes dos grandes centros, são os que estarão mais vulneráveis a viver com a violação de seus direitos fundamentais, distantes de suas famílias, muitas vezes igualmente iludidas quanto às vantagens oferecidas como atrativo.

Desafio atual para os líderes comunitários e Conselheiros Tutelares:

Perceber e enfrentar essas situações é um grande e novo desafio para as comunidades, com destaque para Conselheiros Tutelares e lideranças comunitárias, que têm maior proximidade com crianças e adolescentes de seus municípios. Este deve ser comprometido com o enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes nos mais distantes “cantões” do nosso território nacional, onde vêm sendo selecionados muitos dos que se submetem à tudo na esperança de virarem novos ídolos futebolísticos. O desafio maior é a aceitação do próprio atleta, da sua família e da sociedade como um todo que, mesmo com os avanços da ciência sobre a saúde que demonstra os riscos desta atividade precoce (cujos treinamentos nem sempre orientados de acordo com profissionais formados para tal) colocam em risco a chegada do atleta ao sonhado profissionalismo.

Lideranças comunitárias e Conselheiros Tutelares podem ter maior visibilidade e controle de violações que vêm sendo noticiadas em matérias de jornalismo investigativo, sobre o campo esportivo das bases. São casos, por exemplo, de deslocamento e estadia de atletas para longe dos municípios onde residem suas famílias, permanecendo na companhia de pessoas sem vínculo familiar e tendo como grande motivação o investimento no atleta para lucros futuros – situação que fortalece outros tipos de violações, com destaque para os abusos sexuais. A vulnerabilidade, o risco e a grande aceitação deste tipo de profissionalização precoce demanda urgente reflexão, atenção e ações da sociedade como um todo para que se concretize a proteção de crianças e adolescentes, como ordena a lei.

Por isto, quando escutarmos a frase corriqueira “melhor que estar roubando”, temos que revidar com um “Não! Melhor estar estudando”. Ou seja, devemos buscar diminuir a desigualdade social para que estas crianças também vivam como aquelas que não precisam usar seus corpos precocemente, para alcançar uma situação econômica que atenda suas necessidades e desejos próprios, para além dos também idealizados pela própria família. Um sonho que, muitas vezes, pode se transformar em pesadelo pelas frustrações e equívocos, independente da violação ao Direito da Criança e do Adolescente”.


* Pós-graduanda em Direito (PPGD-UFPR), Doutora em Sociologia (UFPR), Mestre em Ciências Penais (UCAM-RJ), Professora, Pesquisadora e Consultora na     área do Direito da Criança e do Adolescente.    

¹ RAMOS, Fábio Pestana. A História Trágico-Marítima das Crianças nas Embarcações Portuguesas no Século XVI. In DEL PRIORE, Mary (org.). História das Crianças no Brasil. São Paulo. Editora Contexto, 2010

 

Fonte: /trabalho-infantil/trabalho-infantil-e-violencia

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