O que é o trabalho infantil?

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos:

  • até 13 anos – proibição total;

  • entre 14 a 16 anos – Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;

  • entre 16 e 17 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), em 2019, entre os 2,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil, há um grupo que, embora minoritário, está legalmente empregado, seja na condição de aprendiz, seja por outros vínculos previstos na CLT. Chegar a esse número é um dos grandes desafios, diante da falta de dados precisos e de fiscalização. A grande preocupação é, então, que pelo menos 2,3 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos seguem sendo exploradas sem a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Aprendiz.

Mapa do Trabalho Infantil no Brasil


Fonte: PNAD 2019.

Alguns números:

  • Entre 1992 e 2015, 5,7 milhões crianças e adolescentes de 5 a 17 anos deixaram de trabalhar no Brasil, o que significou uma redução de 68%.

  • Entretanto, ainda há 2,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no país.

  • 59% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil são meninos e 41% são meninas.

  • A maioria da população ocupada entre 5 e 17 anos está nas regiões Nordeste (852 mil) e Sudeste (854 mil), seguidas das regiões Sul (432 mil), Norte (311 mil) e Centro-Oeste (223 mil).

  • Todas as regiões apresentam maior incidência de trabalho infantil em atividades que não são agrícolas, exceto a região Norte.

  •  A maior concentração de trabalho infantil está na faixa etária de 14 a 17 anos (83,7%).

  • O trabalho infantil entre crianças de cinco a nove anos aumentou 12,3% entre 2014 e 2015, passando de 70 mil para 79 mil.

Fonte: PNAD 2015.

Consequências do trabalho infantil

O trabalho infantil é reconhecido como uma das formas de exploração mais prejudiciais ao desenvolvimento pleno do ser humano. Seus efeitos deixam marcas que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta.

Exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil:

  • Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas respiratórios, doenças causadas por agrotóxicos, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. Segundo o Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção dos perigos. Fraturas, mutilações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas por animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.

  • Aspectos psicológicos: abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas identificados são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.

  • Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começar a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social.

Fonte: FNPETI.

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