Orientações sobre o Retorno Seguro das Atividades Presenciais nas Creches e Pré-Escolas
O objetivo deste tópico é fornecer orientações para os líderes da Pastoral da Criança e para as famílias, no que diz respeito ao retorno seguro das atividades presenciais para as crianças, em creches e pré-escolas, quando autorizado pelas autoridades competentes dos respectivos municípios, estados e instituições.
A legislação brasileira, incluindo a LDB/1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância, prevê a educação infantil para crianças de zero a seis anos de idade como um direito fundamental, sendo responsabilidade compartilhada entre comunidade, família e sociedade.
É dever dos pais ou responsáveis garantir a matrícula das crianças na educação básica, a partir dos quatro anos de idade, conforme a legislação.
Além disso, é importante orientar as famílias, especialmente em tempos de desafios para a educação, a fim de garantir que as crianças continuem sendo apoiadas em suas atividades educacionais. As famílias devem ser incentivadas a oferecer apoio nas tarefas de casa, com paciência, carinho e compreensão. Esse envolvimento é fundamental para que o aprendizado aconteça da melhor forma possível, permitindo que as crianças se sintam interessadas e acolhidas durante o processo educacional.
Esse retorno à educação presencial deve ser feito de forma segura, respeitando as orientações e protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias, e garantindo que todas as crianças possam ter acesso à educação de forma segura e eficaz.

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Uso de telas não pode ser exagerado - Sociedade Brasileira de Pediatria
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