A e-Alimentação é a capacitação da Pastoral da Criança voltada a alimentação saudável e a prática de hortas caseiras. Contempla conteúdos importantes sobre o assunto como as orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira. Propõe dinâmicas voltadas à sensibilização das famílias sobre alimentação saudável, bem como atividades práticas na cozinha e a preparação de uma horta caseira. Traz também inúmeras receitas deliciosas e saudáveis para fazer no dia a dia.
Para ser capacitado nesta ação e receber certificação é necessário:
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Fazer a leitura das etapas, fazer os testes e avaliações e atingir os requisitos previstos na e-Capacitação.
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Realizar as atividades práticas com o capacitador.
No entanto, durante este período de isolamento social, enviamos algumas orientações:
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Como neste período de isolamento social não há a possibilidade de encontros presenciais, orientamos que os líderes realizem a parte da leitura das etapas, respondam as perguntas e caso tenham dúvidas, entrar em contato com o capacitador. Assim já podem se beneficiar deste conhecimento e compartilhá-lo com as famílias.
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A parte prática, a qual inclui três momentos (sensibilização das famílias, prática na cozinha e hortas caseiras) deverá ser realizada quando acabar o período de isolamento social e restrições de reuniões.
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O capacitador da ação deve organizar essa prática na comunidade com o líderes que finalizaram a parte teórica.
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Ele pode ter acesso a estas informações no sistema de informação da Pastoral da Criança (nsi.pastoraldacrianca.org.br)
. No menu de acesso, ir em “Consulta pessoa”, colocar o nome da pessoa e clicar em “pesquisar”. Após aparecer o nome, clicar no ícone e acessar “Histórico das capacitações recebidas”. -
Após realização das práticas, não há a necessidade de enviar fichas de capacitação. Está sendo implementada uma maneira do capacitador comunicar pelo AppVisita as etapas práticas. Isto estará disponível em breve.
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Quem estiver realizando as capacitações com o Manual de Alimentação e Hortas Caseiras impresso, deve enviar as fichas quando completar as práticas, após finalizar o período de isolamento social.
ATENÇÃO: Estas orientações somente estarão em vigor enquanto durar o período de restrição de reuniões e de isolamento social.
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