Sabemos que muitas famílias aguardavam mais informações de como acessar o auxílio emergencial que o governo começou a repassar aos trabalhadores informais e outras pessoas afetadas pela crise do novo coronavírus, principalmente quando e como será feito o pagamento. O auxílio será de R$ 600,00 e vai durar 3 meses. 

Nossa missão é orientar as famílias, principalmente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, e neste momento é essencial orientar e ajudá-las a acessar essas ferramentas para que, quanto antes possível, possam contar com este auxílio emergencial. 

A lei nº 13.982/2020 que criou o Auxílio Emergencial de Proteção Social a pessoas em situação de vulnerabilidade, devido à pandemia da COVID-19 foi publicada no Diário Oficial da União no dia  02 de abril de 2020 (clique aqui para ver a lei completa) juntamente com a medida provisória que oficializa o repasse, abrindo o crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania que garante recurso para pagamento. 

Terão direito ao auxílio, os trabalhadores que exerçam atividades de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS e os trabalhadores informais, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Para os que não estão inscritos no Cadastro Único, é necessário solicitar o cadastro pelo site da Caixa Econômica Federal (acesse aqui) ou baixando o aplicativo (baixe aqui). As pessoas podem contar ainda com uma central telefônica 111 para tirar dúvidas.

De acordo com o Ministério da Cidadania, para o pagamento, foram divididos em 3 grupos, que são:

  • Os beneficiários do Bolsa Família que recebem valor menor que o auxílio emergencial. Receberão conforme o calendário da transferência de renda que começa no dia 16 de abril e não precisam fazer solicitação no site da Caixa ou baixar o aplicativo para fazer cadastro, pois serão identificados automaticamente;
  • pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa, já começaram a receber no dia 09 de abril; e
  • trabalhadores informais, microempresários individuais e os contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único, que feita a solicitação pelo site ou pelo aplicativo e que atendem aos critérios para ter direito ao auxílio, começaram a receber a primeira parcela dia 14  abril. Se algumas dessas pessoas, são correntistas do Banco do Brasil ou possuem conta poupança na Caixa, receberam a primeira parcela ainda no dia 09 de abril.

Conforme consta no artigo 2º da Lei 13. 982, terão direito ao valor os trabalhadores informais, com mais de 18 anos, cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Importante ficar atento que o auxílio está limitado a dois integrantes da mesma família; que  substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso e que a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200,00. 

Para quem não tiver conta bancária, o pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação que a Caixa irá providenciar. 

O Ministério da Cidadania informa que no final de cada dia, a Caixa enviará os dados inseridos no aplicativo e no site para a Dataprev fazer a checagem e determinar quem se enquadra nos critérios para receber o auxílio. Após essa análise, o Ministério da Cidadania recebe as informações e libera os recursos para o banco realizar o pagamento. A previsão é de que o dinheiro caia na conta deste grupo em até cinco dias úteis após o cadastro e aprovação dos dados. Seguem algumas perguntas e respostas que constam no site do Ministério. 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS 

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

E os contribuintes individuais do INSS?

Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.

O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?

A Caixa disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.

Onde posso sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?

Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.

Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?

Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade.

Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o aplicativo?

Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?

A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente.

Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?

Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/04/auxilio-emergencial-covid-19


Problemas com o CPF

Algumas pessoas estão com problemas no CPF e precisam junto regularizar à Receita Federal antes de solicitar o auxílio emergencial. Fiquemos atentos portanto, para ajudar essas pessoas nesse momento, acessando o link da Receita Federal que está abaixo.

PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DO CPF

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