O que são Políticas Públicas?
Em vários momento citando a importância de garantir as políticas públicas. Mas o que significa? Conforme a definição do documento base da Campanha da Fraternidade de 2019: " políticas públicas são aquelas ações discutidas, decididas, programadas e executadas em favor de todos os membros da sociedade. São ações de governo, ou ações de Estado. De governo, porque está ligado a um determinado executor, portanto é temporário. De Estado quando são ações permanentes, ligadas à educação, à saúde, à segurança pública, ao saneamento básico, à ecologia e outros. Elas visam especialmente as pessoas que são empurradas para as margens da sociedade e até excluídas (nº 8). Políticas Públicas, portanto, representa ações específicas para necessidades e problemas da sociedade..." (nº 20)
O que é participação no Controle Social?
É um direito da sociedade organizada de interagir, ou seja, dialogar e negociar com o governo para propor e opinar sobre as políticas públicas. Significa definir prioridades, elaborar planos de ação do município, do estado ou da União.
Os conselhos de saúde e as conferências se constituem, atualmente, nos principais espaços para o exercício da participação e do controle social, na implantação e na implementação das políticas de saúde em todas as esferas do governo.

Como a Pastoral da Criança participa do Conselho?
Além de participar das reuniões mensais do Conselho Municipal de Saúde, que são abertas ao público em geral, a Pastoral da Criança pode se cadastrar e conseguir vaga para um representante nos outros conselhos, tais como: Direitos da Criança e do Adolescente, Assistência Social. Atualmente, cada coordenação diocesana recebe um conjunto de documentos citados abaixo que podem ser solicitados à Coordenação Nacional para cadastrar a Pastoral da Criança nos Conselhos.
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Nomeação do coordenador diocesano para representar a Pastoral da Criança. O coordenador diocesano pode ser o representante ou designar, por escrito, outra pessoa do próprio município para representar a entidade no Conselho.
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Cartão do CNPJ.
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Estatuto, Regimento Interno.
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Ata de eleição da Diretoria da Pastoral da Criança.
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Certificado de Filantropia.
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Certidão Negativa de Tributos.
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Atestado de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e de Utilidade Pública.
Por isso, participar dos Conselhos Municipais, é uma forma democrática de fazer controle social e garantir direitos à comunidade. Fazer valer esse canal de participação é tarefa de cada cidadão.
Na hora de fazer o cadastro, os Conselhos também costumam solicitar o preenchimento de informações específicas sobre a Pastoral da Criança no município e um relatório local de suas ações. Esse relatório deve conter as seguintes informações:
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endereço de referência da entidade no município – pode ser o endereço da paróquia ou do local onde funciona a Coordenação da Pastoral da Criança;
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apresentação das ações da Pastoral da Criança e sua abrangência no município – número de crianças, gestantes e famílias atendidas, número de líderes, indicadores de saúde, nutrição e mortalidade infantil, entre outros dados. Essas informações são remetidos a cada 3 meses para as dioceses e paróquias pela Coordenação Nacional.
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relato das principais atividades do último ano – encontros, capacitações, eventos.
Alguns Conselhos solicitam que a entidade tenha sede e foro no município para se cadastrar. Nestes casos, é preciso esclarecer que a sede jurídica é Curitiba (PR) e que a Pastoral da Criança é representada nos respectivos municípios por suas coordenações diocesanas, cuja jurisdição e abrangência, com nome dos municípios está contemplada na nomeação oficialmente reconhecida em cartório.
Qual é a missão do articulador da Pastoral da Criança junto ao Conselho de Saúde?
A missão do articulador é contribuir para melhorar as condições de saúde de toda a população do município, em especial das crianças em situação de vulnerabilidades e suas famílias. Para cumprir essa missão, o articulador procurará elaborar, com a Pastoral da Criança, comunidade e entidades da sociedade civil, propostas de formulação e/ou ampliação de políticas públicas, principalmente de promoção, proteção e defesa dos direitos garantidos na Constituição Federal e demais leis correlatas, mas também de acesso, humanização e qualidade de atendimento no SUS.
Quais as principais características deste articulador?
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ser integrante da equipe de coordenação da diocese ou paróquia da Pastoral da Criança;
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ter sua indicação aprovada pelas equipes de coordenação da Pastoral da Criança do município e diocese;
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ser um multiplicador de informações para a comunidade, meios de comunicação, outros conselheiros e líderes da Pastoral da Criança;
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viabilizar e participar de encontros ou programas de capacitação de Conselheiros da Pastoral da Criança.
O que o articulador, na qualidade de usuário no Conselho de Saúde, precisa saber e fazer?
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Conhecer o Regimento Interno e a Lei de criação do Conselho
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Saber com antecedência a pauta das reuniões do Conselho e participar ativamente de todas elas.
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Divulgar as reuniões dos Conselhos local e municipal para a comunidade.
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No caso de ser conselheiro, convocar o suplente, com antecedência, quando não puder estar presente no dia da reunião. Obs.: Mesmo que não seja obrigatório convocar o suplente, é importante que ele participe das reuniões e que o titular sempre o mantenha informado sobre as decisões tomadas nas reuniões do Conselho.
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Ser uma ponte entre a comunidade e o Conselho.
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Organizar reuniões para discutir com a população, estratégias para influenciar nas decisões políticas do poder executivo. Quando o assunto é de especial interesse, mobilizar e convidar as comunidades e demais organizações da Sociedade Civil. Por exemplo, pode organizar os voluntários, identificados pela camiseta, para participarem a reunião do Conselho.
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Reunir-se mensalmente com os demais articuladores, coordenações de área ou paróquia da Pastoral da Criança do município e enviar os dados para a coordenação nacional via aplicativo pastoral da criança + gestante.
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Levar ao conhecimento da comunidade as informações importantes que chegarem até ele.
Quais são as ferramentas disponíveis para os articuladores de Saúde e Controle Social da Pastoral da Criança?
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Guia do Líder da Pastoral da Criança.
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O articulador da Pastoral da Criança junto ao Conselho de Saúde.
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Boletim REBIDIA, clique aqui.
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Página na Internet: www.pastoraldacrianca.org.br.
- Vídeos: Um Bom Conselho e a História de Conceição.
Por que a Pastoral da Criança é classificada como usuária no Conselho de Saúde?
O objetivo Pastoral da Criança é promover o desenvolvimento integral das crianças e em função delas também o das famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político. Ao realizar suas ações, busca o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, social, mental, espiritual e cognitivo. Para que isso aconteça, promove a capacitação de voluntários que orientam as famílias.
Nesse sentido, no segmento de usuários, a Pastoral da Criança tanto pode ser classificada como entidade religiosa, como movimento social organizado na área da saúde.
Os líderes da Pastoral da Criança contribuem para que a criança se desenvolva em um ambiente de cidadania, com menos violência e mais dignidade. Todas as atividades e recursos da Pastoral da Criança têm como objetivo capacitar usuários que ajudem a melhorar a vida de outros usuários da saúde. Trata-se de uma rede de solidariedade humana que mobiliza a comunidade pobre e multiplica o saber, para a construção da cidadania.
Quando as gestantes e as crianças acompanhadas pela Pastoral da Criança necessitam de tratamento de um profissional de saúde ou qualquer serviço de assistência à saúde, elas são orientadas pelos líderes, a procurar a unidade de saúde mais próxima de sua comunidade. Os líderes da Pastoral da Criança não prestam serviços de assistência à saúde. A assistência à saúde, segundo a legislação sobre a saúde prevista na Constituição Federal, Leis Complementares, Normas Operacionais do SUS e mais recentemente nos Pactos da Saúde, é a principal característica do segmento de prestadores de serviço de saúde.
O fato da Pastoral da Criança receber recursos públicos das esferas Federal, Estadual ou Municipal por meio de convênios, não justifica afirmar que ela poderia ser representante dos prestadores de serviço de saúde no Conselho. Se assim fosse, os sindicatos, associações de moradores, entidades de apoio às pessoas com deficiência, federações, que hoje têm convênios e recebem recursos públicos, também deveriam ser considerados prestadores de serviço.
Da mesma forma, um outro grupo de representantes do Conselho, composto por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, é representante do segmento dos trabalhadores da saúde, sejam eles funcionários públicos ou não. O fato de alguns trabalhadores não receberem recursos públicos, não os tornam representantes de usuários. Ou seja, o que caracteriza o trabalhador da saúde é o objetivo da sua representação. Assim, o que caracteriza a Pastoral da Criança como representante dos usuários é a sua missão, colocada em prática pela ação dos líderes voluntários, que são usuários e mobilizam milhares de outros usuários da Saúde.
O que é necessário para que o Conselho Municipal de Saúde seja instituído?
Todos os municípios e estados têm liberdade para formarem os seus Conselhos de Saúde.
Mas, para fazerem isso, devem garantir condições de pleno funcionamento ao Conselho, assegurando-lhe autonomia administrativa e financeira. A Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de nº 333/2003, esclarece que a criação de um Conselho de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, distrital ou municipal.
Além disso, orienta que cada Conselho de Saúde possua regimento interno e estrutura administrativa, capazes de garantir a funcionalidade na distribuição das atribuições entre conselheiros e equipe administrativa. Fortalece-se, assim, o processo democrático e o cumprimento de suas atribuições.
Se houver dificuldade para criar a Lei sobre o Conselho Municipal de Saúde por intermédio do prefeito ou da Câmara de Vereadores, as entidades da sociedade civil também podem acionar o Ministério Público para exigir a sua formulação, aprovação e cumprimento ou corrigir distorções, no caso da Lei já existir.
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