Orientações sobre o PIX

Orientações importantes sobre o PIX da comunidade: 

- qualquer líder da comunidade pode cadastrar a pessoa que irá receber o PIX pela comunidade;

- a pessoa a ser indicada para receber o recurso pode ser o coordenador da comunidade, um líder ou qualquer outra pessoa de confiança da Pastoral da Criança na comunidade e com facilidade de receber os recursos e repassá-los para a Pastoral da Criança.

- todos os líderes recebem mensagem informando quem foi cadastrado;

- o primeiro cadastro realizado bloquea o formulário e os demais líderes não conseguem mais realizar o cadastro, pois é um formulário por comunidade;

- qualquer líder da comunidade pode vetar a pessoa indicada por outro líder;

- os líderes da comunidade receberão uma mensagem avisando que houve impedimento (veto) solicitado por outro líder;

- coordenador paroquial recebe mensagem com o nome indicado para aprovar ou não o formulário preenchido;

- será enviada uma mensagem a todos os líderes da comunidade informando se o indicado foi aprovado ou não pela Coordenação Paroquial.

- após aprovado o formulário, a comunidade fica apta a receber o repasse que é calculado sempre por volta do dia 10 de cada mês!

 

Orientações importantes sobre o PIX do ramo: 

- após o coordenador(a) do ramo preencher o formulário para indicar quem irá receber, por pix, o recurso destinado a coordenação paroquial, o formulário deverá ser aprovado ou rejeitado pela coordenação diocesana.

- se o formulário for aprovado, o recurso destinado ao ramo será enviado diretamente no pix na próxima liberação de recurso para a coordenação. Caso o formulário não seja reprovado ele ficará disponível para novo preenchimento da coordenação do ramo.

- ao vencer o mandato da coordenação do ramo o pix será automaticamente suspenso, sendo reativado se a coordenação for reeleita. No caso de mudança de coordenação um novo formulário deverá ser preenchido.

 

IMPORTANTE: A CNPC também poderá bloquear o formulário do pix caso a pessoa indicada não possa receber recursos do Ministério da Saúde (exemplo: se tiver CPF inadimplente, de falecido...) ou os dados informados não estejam corretos e forem rejeitados pelo banco.

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