O Conselho Econômico se constitui uma instância de apoio voluntário, com a missão de fortalecer cada vez mais as ações da Pastoral da Criança, partilhando seus dons, talentos e conhecimentos, orientando e acompanhando a gestão econômica e financeira das diversas Coordenações Diocesanas e Estaduais da Pastoral da Criança.
Todas as Coordenações Diocesanas e Estaduais(*) devem ter constituído o Conselho Econômico, que irão auxiliá-las em suas funções administrativas, financeiras, organização dos trabalhos e prestações de contas.
* Conforme Resolução do Conselho Diretor de 25/08/2015, as Coordenações Estaduais que acompanham até 5 Dioceses/Setores fica dispensada de constituição de Conselho Econômico: "Coordenações Estaduais com até 5 (cinco) setores não terão conta-corrente em nome da Pastoral da Criança e, desta forma, não haverá necessidade de prestação de contas mensal e constituição de Conselho Econômico. A Coordenação Nacional criará procedimentos específicos para a gestão destas coordenações;”
I – Da Justificativa
A Assembleia Geral da Pastoral da Criança em dezembro de 2001, com as modificações do Estatuto e Regimento Interno, achou necessário criar o Conselho Econômico nas Coordenações de Setores e Estaduais da Pastoral da Criança. O objetivo deste é para adequar a Pastoral da Criança ao Código de Direito Canônico.
II – Da Natureza e Objetivo
O Conselho Econômico tem a finalidade e competência que lhe são atribuídos pelo Código de Direito Canônico e regulamentados pelos Estatutos e Regimentos Internos de todas as instituições católicas. O Código de Direito Canônico apresenta regras que orientam toda a Organização da Igreja Católica e seus organismos, e determina que todos os Organismos da Igreja, as Conferências Episcopais, Dioceses e demais Organismos formem este Conselho.
Assim o Conselho Econômico deve participar no desenvolvimento, assessoramento e acompanhamento da gestão econômica e financeira das Coordenações de Diocese e de Estado da Pastoral da Criança, especificamente zelando pelo bom uso do nome da Pastoral da Criança e pela boa aplicação dos recursos financeiros.
III – Das atribuições, responsabilidade e competências do Conselho Econômico
Ações ordinárias - (Dever principal)
1. Acompanhar e assessorar as Coordenações de Diocese e Estado na administração econômica e financeira da Pastoral da Criança;
2. Apreciar as prestações de contas das coordenações de Diocese/Estado e pronunciar-se sobre a utilização dos recursos recebidos da Coordenação Nacional e outros como doação, promoção, campanhas, convênios etc;
3. Reunir-se a cada semestre e obrigatoriamente uma vez por ano emitir parecer, conforme modelo fornecido pela Coordenação Nacional, sobre as demonstrações financeiras e prestações de contas das Dioceses/Estados, que deve ser apresentado e apreciado pela Assembleia Geral da Diocese/Estado;
4. Dar parecer sobre gastos das Coordenações de Diocese/Estado, de valores acima de R$1.000,00 (um mil reais), que deverão vir acompanhadas de 3 orçamentos. Para gastos acima de R$ 5.000,00, além desse parecer e 3 orçamentos, é necessário prévia autorização da Coordenação Nacional;
5. Avaliar, emitir parecer e assinar os planejamentos semestrais para atividades de capacitações, assembleias, e outros tipos de encontros antes de serem enviados para a Coordenação Nacional;
Ações Extraordinárias (Dever secundário)
1. Emitir parecer sobre o orçamento das ações que envolvem recursos financeiros das coordenações de dioceses/Estados, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
2. Emitir parecer sobre as formas de captação de recursos financeiros e materiais em nome da Pastoral da Criança, bem como sobre a execução das mesmas;
3. Emitir parecer sobre as propostas de planos de captação de recursos locais e respectiva prestação de contas das coordenações de ramos/paroquiais;
4. Pronunciar-se sobre a organização das prestações de contas e cumprimento de normas estabelecidas pela Assembleia Geral da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança;
5. Enfim, apresentar sugestões para equipe de coordenação, em qualquer tempo do seu mandato.
IV – Do Regimento Interno da Pastoral da Criança
São artigos do regimento interno da Pastoral da Criança que tratam dos temas relacionados ao Conselho Econômico:
Art. 54 – O Conselho Econômico dos Setores e das Coordenações Estaduais será formado por 4 (quatro) titulares e de 1 (um) a 3 (três) suplentes.
Parágrafo 1º: O bispo responsável pela coordenação é membro nato, podendo designar representante.
Parágrafo 2º: Os demais titulares e suplentes serão eleitos pela Assembleia Geral da coordenação a que pertencem.
Parágrafo 3º: O mandato de cada conselheiro eleito é de três anos, iniciando na data de sua respectiva eleição pela Assembleia Geral da sua coordenação.
Parágrafo 4º: Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, a próxima Assembleia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
Parágrafo 5º: É recomendável que todos os membros do Conselho Econômico tenham conhecimento da área administrativo-financeira e que, pelo menos, um seja administrador, contador ou economista.
Parágrafo 6º: Não podem ser eleitos para o Conselho Econômico:
I – as pessoas que assinam a conta bancária da coordenação, as prestações de contas e seus cônjuges e parentes até 3º grau (*);
II – os coordenadores da Pastoral da Criança
Art. 55 –Os membros do Conselho Econômico terão as seguintes atribuições:
I – acompanhar o desenvolvimento das ações da Pastoral da Criança;
II – acompanhar a aplicação dos recursos da Pastoral da Criança;
III – reunir-se ao menos duas vezes ao ano;
IV – apresentar seu relatório de avaliação na Assembleia Geral, seguindo modelo de ata estabelecido pelo Conselho Econômico em nível nacional;
V – apresentar sugestões para equipe de coordenação, em qualquer tempo do seu mandato;
VI – dar o parecer e assinar os planejamentos semestrais das atividades de capacitações, assembleias e outros tipos de encontros antes de enviá-los para a Coordenação Nacional;
VII – dar o parecer sobre todos os gastos acima de mil reais;
VIII – registrar em livro ata ou meio eletrônico todas as reuniões e pareceres emitidos nas suas reuniões.
Art. 56 – O Conselho Econômico deverá emitir parecer, ao menos uma vez por semestre e obrigatoriamente, para Assembleia anual, para aprovação das demonstrações financeiras e do orçamento do exercício seguinte, apreciar as prestações de contas, fazer o acompanhamento e assessoramento da administração econômica e financeira da Pastoral da Criança.
Parágrafo 1º: O parecer do Conselho Econômico para a Assembleia Anual deverá ser entregue com uma semana de antecedência para o coordenador.
Parágrafo 2º: A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança encaminhará ao Conselho Econômico, parâmetros de gastos nos níveis regional e estadual.
Art. 57 – Das reuniões do Conselho Econômico deve participar, obrigatoriamente, sem direito a voto, o coordenador do setor, do Estado, ou uma das demais pessoas que assinam as prestações de contas.
Art. 58 – Perde o mandato o membro do Conselho Econômico que não comparecer a duas reuniões consecutivas. O Conselheiro só pode ser destituído pela Assembleia que o elegeu.
IV – Dos procedimentos necessários pelas Coordenações de Diocese/Estado
a) Quando convocar a Assembleia da Diocese ou Estado, colocar também na pauta a eleição dos 3 conselheiros e também dos 3 suplentes (a cada 3 anos);
b) O Coordenador Estadual é o responsável de assinar a lista dos Conselheiros eleitos e encaminhar para ser cadastrado na Coordenação Nacional;
c) A Coordenação Nacional, auditorias internas e externas, poderão, sempre que necessitarem, solicitar às coordenações de setores os pareceres do Conselho Econômico;
d) A Coordenação de Setor tem direito a voz nas Reuniões do Conselho Econômico;
e) Na falta de prestação de contas a Coordenação Nacional poderá encaminhar carta ao Conselho Econômico com cópia para o bispo diocesano;
f) O Setor/Estado que não tiver o Conselho Econômico constituído, ou estiver com o mandato vencido, não receberá nenhum documento da Coordenação Nacional.
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