O parto

Tudo deve ser feito para que a vinda do bebê seja natural, com quase nenhum risco e sofrimento para a mãe e para ele.

Em um parto bem assistido, mãe e bebê são tratados com respeito, carinho e atenção. São atendidos em locais com boas condições de higiene e por profissionais de saúde capacitados para prevenir ou resolver os problemas que possam aparecer. Quando a mulher tem um companheiro, se possível é importante que esteja presente na hora do parto e logo após o nascimento. Reforçando o seu compromisso com o bebê e possibilitando uma ligação entre eles.

A gestante tem o direito garantido de ser informada sobre a maternidade onde realizará o parto, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que ela escolha com clareza e segurança o local mais adequado para a assistência ao nascimento.

 

Veja abaixo as diferenças entre o parto normal e o parto cesáreo:

  PARTO NORMAL PARTO CESÁREO
Prematuridade Menor Maior
Respiração do bebê Favorece Não favorece
Dor no trabalho de parto Pode ser dolorosa, com gradações  
Dor na hora do parto Também pode ser controlada com anestesia É sempre realizada com anestesia
Dor após o parto Menor Maior, há necessidade de analgésicos mais fortes
Complicações Menos frequentes Acidentes anestésicos e hemorragias são mais comuns
Infecções puerperal Mais rara Mais frequentes
Recuperação Mais rápida Mais lenta
Aleitamento Materno Mais fácil Mais difícil
Custo Menor Maior
Cicatriz Menor (episiotomia)* Maior
Risco de morte Muito baixo Pequeno, porém, maior do que no parto normal
Futuras gestações Menor risco Maior risco

 

Fonte: Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica: Atenção ao pré-natal de baixo risco. 2013.

 

A episiotomia é um corte na região vaginal para facilitar a passagem do bebê, mas esta só é indicada em casos raros definidos pelo médico e deve ter o consentimento da gestante para ser realizada.

 

A lei nº 13.257, de 8 março de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, trata dos direitos das crianças da gestação aos 6 anos de idade. Ela estabelece o direito da gestante saber em qual maternidade ela vai fazer o parto no Sistema Único de Saúde - SUS, e o direito a um acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

 

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