
A Declaração de Nascido Vivo é um documento entregue pelo hospital e que contém os dados dos pais e do bebê. Com essa declaração e um documento de identificação pessoal, o pai ou a mãe ou uma pessoa da família maior de idade deve registrar o nascimento no cartório e tirar a Certidão de Nascimento.
Pela lei nº 9.534, de 10/12/1997, a família tem direito de fazer o registro e tirar a Certidão de Nascimento de graça.
Para fazer o registro é necessário apresentar a via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pela maternidade ou pelo hospital onde o bebê nasceu e:
- Se os pais forem casados, a Certidão de Casamento;
- Se os pais não forem casados, documento de identificação que tenha foto e seja válido em todo o território nacional (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Carteira de Trabalho);
- Se os pais forem menores de 16 anos e não emancipados, comparecer acompanhados por um dos avós do bebê.
ATENÇÃO!
A mãe ou o pai, isoladamente ou juntos, podem fazer o registro em seu próprio nome. No caso de falta ou impedimento de um, o outro terá o prazo para declaração prorrogado por 45 dias (Lei nº 13.112, de 2015).
Importante saber que com o objetivo de combater a incidência do sub-registro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Provimento CNJ nº 149/2023, institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, prevendo a emissão da primeira certidão de nascimento do bebê ainda na maternidade por meio de unidades interligadas aos cartórios. Líder, procure saber se em seu município há esse Sistema Interligado para a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. Assim, a mãe e/ou a criança recebe alta já com a certidão de nascimento.
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